Inquérito trimestral às empresas não financeiras

PTRE

Apresentação e objetivos


ATENÇÃO: Este inquérito, habitualmente designado pela sigla PTRE, passa a partir do primeiro Trimestre de 2010 a ser identificado pela Sigla ITENF.

A resposta a este inquérito passa a ter como suporte o formulário on-line deixando de estar disponível a opção de envio por upload do ficheiro XML.


Os aderentes deverão assim proceder à associação deste inquérito ITENF, na opção Gerir Inquéritos.

Enquadramento Legal

Esta operação estatística faz parte do conjunto de inquéritos realizados pelo INE, IP, sendo de resposta obrigatória, nos termos do artigo 4º da PDFLei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do PDFDecreto-Lei nº 166/2007, de 3 de maio (Lei orgânica do INE).