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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito à Permanência dos Hóspedes na Hotelaria e outros Alojamentos

 
 

IPHH

Recebi inquéritos de outras entidades para responder com informação estatística sobre o estabelecimento hoteleiro. Sou obrigado a responder?
Não, apenas os inquéritos lançados pelo INE têm caráter de resposta obrigatória, de acordo com a Lei 22/2008 relativa ao Sistema Estatístico Nacional. O INE, como parte integrante do SEN é o produtor oficial de estatísticas sobre Turismo. Topo do Tema
Por que fui selecionado para responder a este inquérito?
O Inquérito à Permanência de Hóspedes na Hotelaria e Outros Alojamentos é um inquérito realizado aos estabelecimentos hoteleiros no Continente e nas Regiões Autónomas e também aos estabelecimentos de Turismo no Espaço Rural e outros estabelecimentos de Alojamento Local com utilização turística, dirigido à generalidade dos estabelecimentos com atividade relevante no sector. Topo do Tema
Os estabelecimentos são obrigados a responder aos inquéritos do INE?
Sim, a resposta é obrigatória e confidencial, de acordo com a Lei nº 22/2008 de 13 de Maio, a qual determina sanções para os casos de transgressão estatística, nomeadamente por não-resposta, resposta fora dos prazos estipulados e resposta incorreta. Topo do Tema
É garantida a confidencialidade dos dados recolhidos?
Sim.
A Lei n.º 22/2008 de 13 de maio, - Segredo Estatístico - obriga o INE a guardar absoluta reserva quanto à informação estatística individual recolhida, de pessoas singulares e coletivas:
O dever de sigilo, relativamente aos dados individuais recolhidos, implica que estes
Não podem ser discriminadamente insertos em quaisquer publicações ou fornecidos a quaisquer pessoas ou entidades, nem deles pode ser emitida certidão;
Constituem segredo profissional, para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento;
Nenhum serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame. Topo do Tema
Como funciona a recolha eletrónica de dados?

Através do preenchimento de formulário online, acessível apenas na área reservada a aderentes registados em https://webinq.ine.pt/aderentes.
Poderá aceder às respetivas Instruções de Acesso disponíveis na página de apresentação do inquérito e na página de autenticação no WebInq.

Topo do Tema
Posso aceder imediatamente ao formulário online de resposta ao IPHH ?
A resposta online ao IPHH apenas poderá ser efetuada pelo respondente/aderente após ativação do código identificador e da chave mestra da empresa, comunicados pelo INE, por carta, para a morada sede da mesma. Topo do Tema
Como devo proceder para enviar a resposta?
Assim que estiver seguro de ter preenchido corretamente a totalidade do formulário, utilize a opção Responder. ATENÇÃO: A resposta só é considerada entregue quando, após selecionar a opção Responder, visualizar, do ecrã, o relatório de entrega. Topo do Tema
O que é o relatório de entrega?
O relatório de entrega constitui a mensagem de ecrã que confirmará o envio dos dados ao INE e que, por isso, deve ser impressa usando a opção disponível para o efeito. Esta opção não imprime os dados de resposta. Topo do Tema
Posso ser dispensado de resposta ao IPHH alegando o artigo 4º, nº 5 da Lei 22/2008, porque é um esforço desproporcionado para a empresa?
Não. O número 5 deste artigo define a possibilidade de dispensa da obrigação de informação mencionada para o Instituto Nacional de Estatística (e outras autoridades estatísticas), desde que se verifiquem condições de impossibilidade ou que envolvam esforços desproporcionados (também de acordo com o previsto na Lei de proteção de dados pessoais).
Em suma, a exceção do número 5 do artigo 4º não se aplica aos respondentes, mas sim ao INE, não podendo, portanto, ser invocada como base legal para a dispensa excecional da resposta ao IPHH. Topo do Tema