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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

INTRASTAT - Fluxo de Expedição

APRESENTAÇÃO

O INTRA-EX - INTRASTAT - Fluxo de expedição destina-se a recolher a informação sobre as transações de bens entre os Estados-Membros da UE (expedições), durante o mês de referência, por categorias de produtos (NC8) e por país.

A necessidade da recolha advém fundamentalmente da sua importância para as Contas Nacionais e Balança de Pagamentos, assim como para a definição de políticas económicas e para a elaboração de estudos de mercado por parte das empresas e entidades nacionais.

O inquérito é realizado junto das pessoas singulares e coletivas sujeitos passivos de IVA, cujos montantes anuais transacionados se encontrem acima dos limiares de assimilação, fixados anualmente por fluxo.

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

Ocorrências previstas e confirmadasNº de registos: 3
Inquérito Ocorrência Início de resposta Prazo da Resposta
/ Fim de resposta
Modo de Recolha Estado
INTRA-EX 2024 - Mar 01-03-2024 15-04-2024 Webinq Confirmado
INTRA-EX 2024 - Abr 01-04-2024 15-05-2024 Webinq Previsto
INTRA-EX 2024 - Mai 01-05-2024 15-06-2024 Webinq Previsto

COMO RESPONDER

  • No WebInq via formulário eletrónico -  Utilizando a funcionalidade de upload de ficheiro CSV, disponível no próprio formulário eletrónico;
  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas.

Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.

NOVIDADES/DESTAQUES

Prazo de resposta até ao dia 15 do mês seguinte a que se referem os dados.

Mensalmente, a informação divulgada é enviada ao Eurostat para publicação obedecendo a uma calendarização rígida, de acordo com Regulamentação da União Europeia em vigor.
Por este motivo é muito importante o envio atempado da informação ao INE.

Decorrente das alterações da legislação em vigor, destacam-se os seguintes aspetos para a resposta ao Intrastat:

  • No âmbito da Modernização do Intrastat, em janeiro de 2022 (mês de referência) teve início o intercâmbio de dados das Expedições entre Estados-Membros da UE, pelo que a correta indicação das variáveis País de Origem e NIF de Adquirente são fulcrais neste processo.

    O NIF de Adquirente, nas expedições, deverá corresponder à entidade que efetivamente recebeu os bens (movimento físico) após a expedição de Portugal.

    Em situações muito excecionais, em que não seja de todo possível efetuar essa identificação, poderá ser indicado pela seguinte ordem de prioridade:

    • O NIF correspondente à entidade a quem os bens foram faturados;
    • Um NIF fictício que na sigla do País indique o país de faturação dos bens, seguido de doze vezes o número 9 (por ex: “FR999999999999”);
    • Não sendo possível nenhuma das opções anteriores, preencher o campo NIF de Adquirente com “QV999999999999”
  • Tendo em vista a diminuição da carga estatística sobre os respondentes, o limiar de assimilação das chegadas e das expedições foi alterado para 600 000€.
  • A declaração da Massa Líquida (M.L., “peso dos bens”) é obrigatória e frequentemente objeto de erro, pelo que se esclarece: a M.L. é sempre declarada em kg (sem qualquer separador dos milhares), podendo utilizar-se, caso se justifique, 3 casas decimais separadas pelo ponto ou pela vírgula (consultar ponto III.1.9 do Manual).
  • É facultativo declarar a Região de Origem/Destino.
Limiares estatísticos para o comércio INTRA-UE em 2024 (expressos em euros)
Limiar Chegadas Expedições
Limiar de valor estatístico desde 6 500 000€ desde 6 500 000€
Limiar de assimilação (*) de 600 000€ até 6 499 999€ de 600 000€ até 6 499 999€

(*) Os RIE's sediados na Região Autónoma da Madeira estão sujeitos ao limiar de assimilação de 25 000€ (valor anual), para ambos os fluxos.

Para mais informações consulte o Manual do Intrastat e respetivas Tabelas (disponíveis em Downloads do INTRASTAT).