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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito ao Emprego

 
 

Para que serve o Inquérito ao Emprego?
O Inquérito ao Emprego tem por finalidade obter informação regular e atual sobre a situação laboral do país. O seu principal objetivo é a caracterização de toda a população residente em Portugal face ao mercado de trabalho, sendo através deste inquérito que se obtêm as estatísticas oficiais da população empregada, desempregada e inativa. Pretende, igualmente, obter um conjunto de informação que permita, a partir dessa caracterização, analisar o mercado de trabalho enquanto realidade dinâmica. A condição perante o trabalho, o setor de atividade económica, a profissão e a situação na profissão, o número de horas trabalhadas, a escolaridade e a formação profissional, a procura de emprego, a situação um ano antes e o percurso profissional constituem os principais aspetos da informação que é necessária recolher para cada indivíduo entrevistado. O Inquérito ao Emprego permite, assim, calcular um conjunto de indicadores comparáveis internacionalmente, de entre os quais se destacam a taxa de desemprego oficial do país e os indicadores selecionados para monitorização do Macroeconomic Imbalance Procedure e da Estratégia Europa 2020. Esta informação é essencial para a definição e a avaliação de políticas económicas e sociais, ao nível nacional e internacional.
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Como, quando e onde se realiza?
A informação é obtida por recolha direta junto dos alojamento selecionadas para resposta ao inquérito, mediante entrevista assistida por computador. A recolha de informação tem lugar de três em três meses durante seis trimestres consecutivos. As entrevistas realizam-se segundo um modo misto: a primeira entrevista ao alojamento é feita presencialmente e as cinco inquirições seguintes, mediante autorização dos respondentes, são feitas por telefone. As entrevistas realizam-se em cerca de 22 500 alojamentos, distribuídos por todas as regiões do Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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Quem responde a este inquérito?
Todos os residentes em alojamentos familiares de residência principal no espaço nacional. O inquérito é alargado aos indivíduos a viver em alojamentos coletivos que se consideram ter alguma contribuição, real ou potencial, para o Mercado de Trabalho, como é o caso dos militares de carreira em quartéis ou estudantes em escolas com internato. A informação relativa a estes indivíduos é recolhida nos alojamentos familiares onde residem. São excluídos do âmbito deste inquérito todos os indivíduos a residir em alojamentos coletivos (hotéis, pensões e similares, instituições de assistência - orfanatos e lares de 3ª idade - e instituições religiosas).
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Porque perguntam telefones de contacto e e-mail?
Os telefones de contacto e os e-mails são importantes, pois poderá ser necessário esclarecer alguma dúvida que possa surgir posteriormente à entrevista, ou para agendar a entrevista, caso nenhum outro membro do agregado familiar preste informação acerca desse indivíduo.
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Porque é que foi selecionado este alojamento para responder ao inquérito?
A seleção dos alojamentos é feita através de um processo automático e aleatório que tem em conta o facto de serem alojamentos familiares e de serem residências principais dos seus agregados familiares. Este processo é definido para que aquilo que nos é dito pelos indivíduos que respondem a este inquérito em todos os alojamentos selecionados possa representar a população total de Portugal.
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Como posso consultar os resultados do inquérito?
A informação proveniente do Inquérito ao Emprego encontra-se disponível no portal das estatísticas oficiais (em www.ine.pt ) em diversos formatos: - Dados estatísticos relativos a centenas de indicadores selecionados para divulgação, cujos períodos de referência e desagregações pretendidas poderão ser especificados pelos utilizadores. - Destaques à comunicação social e respetivos quadros de dados (em formato excel e csv). A informação do Inquérito ao Emprego também é disponibilizada noutras publicações do INE, como o Anuário Estatístico de Portugal e os Anuários Estatísticos Regionais. - Estudos. Nos diferentes menus deve ser selecionado o tema “mercado de trabalho”. Na Metainformação encontram-se os conceitos subjacentes a esta operação estatística, bem como uma descrição dos métodos utilizados e das classificações e nomenclaturas em vigor (designadamente sobre atividades económicas, profissões, níveis de educação, países e regiões, entre outras).
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Este inquérito existe noutros países?
Inquéritos semelhantes a este existem em todos os países da União Europeia e em muitos outros países do mundo, dada a importância da informação que permitem obter. O Inquérito ao Emprego é um inquérito harmonizado e regulamentado ao nível comunitário (Regulamento (CE) N.º 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998) no quadro das estatísticas do Labour Force Survey (LFS), com aplicação nos 28 Estados-Membros da União Europeia A sua coordenação é a da responsabilidade do Eurostat. Isto significa que os resultados obtidos para Portugal podem ser comparados com os obtidos noutros países europeus.
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Com que periodicidade são divulgados dados sobre o mercado de trabalho do Inquérito ao Emprego?
O Inquérito ao Emprego é um inquérito realizado trimestralmente, que fornece resultados trimestrais e anuais (médias dos quatro trimestres de cada ano). Em 2014 (mais precisamente, em 27 de novembro), o INE iniciou a divulgação mensal de resultados obtidos a partir do Inquérito ao Emprego, em complemento das estimativas trimestrais habituais. As estimativas publicadas mensalmente são calculadas mediante a utilização de informação proveniente exclusivamente do Inquérito ao Emprego, tirando partido do carácter contínuo da recolha da informação desta operação estatística, mas são relativas apenas a um subconjunto de indicadores: população empregada e desempregada por sexo e dois grandes grupos etários – jovens (15 a 24 anos) e adultos (25 a 74 anos) – e taxas de emprego e de desemprego correspondentes. A divulgação e a análise de dados do Inquérito ao Emprego mais detalhados são reservadas às estimativas trimestrais e anuais.
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Qual a diferença entre um empregado e um ativo, segundo os conceitos em vigor no Inquérito ao Emprego?
Considera-se “empregado” o indivíduo com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: tinha efetuado um trabalho de pelo menos uma hora, com vista a uma remuneração ou a um benefício ou ganho familiar em dinheiro ou em géneros; tinha uma ligação formal a um emprego, mas não estava ao serviço; tinha uma empresa, mas não estava temporariamente a trabalhar por uma razão específica; estava em situação de pré-reforma, mas a trabalhar. Considera-se “ativo” o indivíduo com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, constituía a mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico (estava empregado ou desempregado).
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Qual a diferença entre um desempregado e um inativo, segundo os conceitos em vigor no Inquérito ao Emprego?
Considera-se “desempregado” o indivíduo com idade dos 15 aos 74 anos que, no período de referência, se encontrava simultaneamente nas seguintes situações: não tinha trabalho remunerado nem qualquer outro; tinha procurado ativamente um trabalho remunerado ou não ao longo de um período específico (no período de referência ou nas três semanas anteriores); estava disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não. A procura ativa traduz as seguintes diligências: - contacto com um centro de emprego público ou agências privadas de colocações; - contacto com empregadores; - contactos pessoais ou com associações sindicais; - colocação, resposta ou análise de anúncios; - procura de terrenos, imóveis ou equipamentos; - realização de provas ou entrevistas para seleção; - solicitação de licenças ou recursos financeiros para a criação de empresa própria. A disponibilidade para aceitar um trabalho é fundamentada em: - o desejo de trabalhar; - a vontade de ter um trabalho remunerado ou uma atividade por conta própria, no caso de poder obter os recursos necessários; - a possibilidade de começar a trabalhar num período específico (no período de referência ou nas duas semanas seguintes). Nota: inclui-se ainda o indivíduo que, embora tendo um trabalho, só ia começar a trabalhar numa data posterior à do período de referência (nos três meses seguintes). Considera-se “inativo” o indivíduo que, independentemente da sua idade, no período de referência não podia ser considerado economicamente ativo, isto é, não estava empregado nem desempregado.
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Os Reformados também têm que responder ao Inquérito ao Emprego?
O Inquérito ao Emprego caracteriza e avalia a situação de toda a população perante a atividade económica: empregados, desempregados ou inativos, onde se incluem os reformados.
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E os idosos (as) também têm que responder ao Inquérito ao Emprego?
Sim. O Inquérito ao Emprego é dirigido a todos os residentes em Portugal que estejam inseridos na amostra estatística, razão pela qual o elemento idade não pode ser um fator de exclusão, pois visa não só a caracterização da população ativa mas também da inativa.
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Os idosos (as) têm que responder ao Inquérito ao Emprego durante os seis trimestres consecutivos?
Sim. A necessidade do INE contactar os respondentes durante seis trimestres resulta de critérios metodológicos regulamentados ao nível comunitário (Regulamento (CE) N.º 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998) e, mesmo que a sua situação se mantenha inalterada, os procedimentos normativos obrigam que as questões se mantenham constantes e devam ser textualmente colocadas aos respondentes, garantindo assim, a padronização dos dados recolhidos.
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