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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito ao Emprego - Série 2021

 
 

Frequentes relativas ao IE:

O que é o Inquérito ao Emprego?
O inquérito ao emprego é uma operação estatística dirigida às famílias, que tem lugar de três em três meses e que é realizado em todo o território nacional.

Esta operação estatística é conduzida pelo INE desde 1974. Topo do Tema
Para que serve o Inquérito ao Emprego?

O Inquérito ao Emprego tem por finalidade obter informação regular e atual sobre a situação laboral do país.

O seu principal objetivo é a caracterização de toda a população residente em Portugal face ao mercado de trabalho, sendo através deste inquérito que se obtêm as estatísticas oficiais da população empregada, desempregada e inativa, entre as quais a taxa de desemprego.

Pretende, igualmente, obter um conjunto de informação que permita, a partir dessa caracterização, analisar o mercado de trabalho enquanto realidade dinâmica.

A condição perante o trabalho, o setor de atividade económica, a profissão e a situação na profissão, o número de horas trabalhadas, a escolaridade e a formação profissional, a procura de emprego, e o percurso profissional constituem os principais aspetos da informação que é necessária recolher para cada pessoa entrevistada.

O Inquérito ao Emprego permite, assim, calcular um conjunto de indicadores comparáveis internacionalmente, de entre os quais se destacam a taxa de desemprego oficial do país e os indicadores selecionados para monitorização do Macroeconomic Imbalance Procedure e da Estratégia Europa 2020.

Esta informação é essencial para a definição e a avaliação de políticas económicas e sociais, ao nível nacional e internacional.

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Como, quando e onde se realiza?
A informação é obtida por nos alojamentos selecionados para resposta ao inquérito, mediante entrevista assistida por computador.
 
A recolha de informação em cada alojamento tem lugar de três em três meses, durante seis trimestres consecutivos.
 
As entrevistas realizam-se segundo modos mistos distintos: presencialmente (CAPI) a partir do 3º trimestre de 2022 ou por telefone (CATI) .
 
A entrevista presencial (CAPI) realizar-se-á por um entrevistador que se deslocará à unidade de alojamento, para recolha de informação de todos os indivíduos residentes. A recolha presencial (CAPI) só terá início no 3º trimestre de 2022.
 
A entrevista Telefónica (CATI) realizar-se-á por um entrevistador mediante contacto telefónico para a unidade de alojamento, para recolha de informação de todos os indivíduos residentes. No 2º trimestre de 2022 a recolha será efetuada só mediante contacto telefónico (CATI).
 
As entrevistas realizam-se em cerca de 30 000 alojamentos, distribuídos por todas as regiões do Continente, assim como, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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Quem responde ao inquérito ao emprego?

O Inquérito ao Emprego é dirigido a todos os residentes em alojamentos familiares de residência principal no território nacional.

Podem responder todos os indivíduos residentes no alojamento com idade igual ou superior a 18 anos. Se tiver menos de 18 anos, apenas pode responder ao inquérito se for emancipado ou economicamente independente.

O inquérito é alargado às pessoas a viver em alojamentos coletivos que consideram ter alguma contribuição, real ou potencial, para o mercado de trabalho, como é o caso dos militares de carreira em quartéis ou estudantes em escolas com internato. A informação relativa a estas pessoas é recolhida nos alojamentos familiares onde residem.

São excluídos do âmbito deste inquérito todas as demais pessoas a residir em alojamentos coletivos (hotéis, pensões e similares, instituições de assistência - orfanatos e lares de 3ª idade - e instituições religiosas).

 

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Porque é que foi selecionado este alojamento para responder a este inquérito?
A seleção dos alojamentos é feita através de um processo automático e aleatório que  seleciona alojamentos familiares que sejam residências principais dos agregados familiares que nele habitam.
 
Este processo foi desenhado de modo a que os respondentes que residam nos alojamentos selecionados possam representar a população residente em Portugal.
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Este inquérito existe noutros países?
Inquéritos semelhantes a este existem em todos os países da União Europeia e em muitos outros países do mundo, dada a importância da informação que permitem recolher.
 
O Inquérito ao Emprego é um inquérito harmonizado e regulamentado ao nível comunitário (Regulamento de execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019), no âmbito das estatísticas do Labour Force Survey (LFS), com aplicação em todos os Estados-Membros da União Europeia.
 
A sua coordenação é da responsabilidade do Eurostat, o que significa que os resultados obtidos para Portugal podem ser comparados com os obtidos noutros países europeus.
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Se é um inquérito ao emprego, porque querem saber quem vive neste alojamento?
O módulo do inquérito que recolhe informação sobre os residentes no alojamento é comum a todos os inquéritos às famílias.

Tem como objetivo recolher ou atualizar o nome e os contactos do representante do alojamento, bem como os dados da morada do alojamento de acordo com a normalização dos endereços postais, além de recolher informação sobre a “situação do alojamento” (se é residência principal/habitual ou se pelo contrário é uma residência secundária ou de uso sazonal, por exemplo) e ainda alguns elementos que permitem agendar a próxima entrevista (se aplicável).
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Para que é que precisam do nome dos residentes?
Os nomes que indicar servem apenas para facilitar o preenchimento do questionário, não ficando registados na base de dados do INE.

No entanto, se preferir, pode usar apenas as iniciais dos nomes, desde que se assegure que as iniciais registadas lhe permitem diferenciar claramente as pessoas.
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Porque pedem telefones de contacto e e-mail?
Os telefones de contacto e os e-mails são importantes, por três motivos:

(1) permitem esclarecer alguma dúvida que possa surgir na entrevista;

(2) permitem agendar uma entrevista com um ou mais membros do agregado familiar que não esteja presente no momento da entrevista inicial, caso nenhum outro membro do agregado familiar preste informação acerca da pessoa ausente;

(3) permitem agendar a próxima entrevista, quando aplicável.
 
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Qual a diferença entre um empregado e um ativo, segundo os conceitos em vigor no Inquérito ao Emprego?

Considera-se como “empregada” a pessoa com idade mínima de 16 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações:

i.      Tinha efetuado um trabalho de, pelo menos uma hora, com vista a uma remuneração ou a um benefício ou ganho familiar em dinheiro ou em géneros;

ii.    Se trabalhou, pelo menos uma hora, numa empresa ou negócio de um familiar (mesmo que não seja remunerado);

iii.  Tinha uma ligação formal a um emprego, mas não estava ao serviço;

iv.   Tinha uma empresa, mas não estava temporariamente a trabalhar por uma razão específica;

v.     Estava em situação de pré-reforma, mas a trabalhar.

Considera-se como “ativa” a pessoa com idade mínima de 16 anos que, no período de referência, constituía a mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico (estava empregada ou desempregada).

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Qual a diferença entre um desempregado e um inativo, segundo os conceitos em vigor no Inquérito ao Emprego?

Considera-se como “desempregado” a pessoa com idade dos 16 aos 74 anos que, no período de referência, se encontrava simultaneamente nas seguintes situações:

i.     Não tinha trabalho remunerado nem qualquer outro;

ii.   Tinha procurado ativamente um trabalho, remunerado ou não, ao longo de um período específico (no período de referência ou nas três semanas anteriores);

iii.  Estava disponível para trabalhar num trabalho, remunerado ou não.

A procura ativa traduz as seguintes diligências:

i.     Contacto com familiares ou pessoa conhecida;

ii.    Análise de anúncios de oferta de emprego;

iii.   Contacto direto com entidades patronais;

iv.    Colocação de anúncios ou atualização do curriculum vitae online;

v.     Participação em anúncios, entrevistas ou testes de seleção;

vi.    Contacto com agências de emprego privadas;

vii. Procura de terrenos, instalações, equipamentos e/ou obtenção de autorizações, licenças ou recursos financeiros;

viii.  Colocação ou resposta a anúncios;

ix.    Contacto com o Centro de Emprego.

A disponibilidade para aceitar um trabalho é fundamentada com:

i.     O desejo de trabalhar;

ii.   A vontade de ter um trabalho remunerado ou uma atividade por conta própria, no caso de se poder obter os recursos necessários;

iii.   A possibilidade de começar a trabalhar num período específico (no período de referência ou nas duas semanas seguintes).

Adicionalmente, considera-se como desempregada a pessoa que, embora tendo um trabalho, só ia começar a trabalhar numa data posterior à do período de referência (nos três meses seguintes).

i.    Considera-se como “inativa” a pessoa que, independentemente da sua idade, no período de referência não podia ser considerada economicamente ativa, isto é, não estava empregada ou desempregada.

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Os reformados também têm de responder ao Inquérito ao Emprego?

Sim, o Inquérito ao Emprego caracteriza e avalia a situação de toda a população residente perante o mercado de trabalho, incluindo crianças e idosos.

Refira-se que há reformados que continuam a desenvolver atividades que contribuem para o mercado de trabalho, além de que o inquérito pretende igualmente caracterizar a população inativa, onde os reformados tradicionalmente se incluem.

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E os idosos também têm de responder ao Inquérito ao Emprego?

Sim. O Inquérito ao Emprego é dirigido a todos os residentes em Portugal, razão pela qual o elemento idade não pode ser um fator de exclusão.

No entanto, mediante o cumprimento de determinadas condições, o questionário para as pessoas com 75 e mais anos é mais curto. Adicionalmente, as pessoas com 90 ou mais anos respondem somente às questões necessárias à caracterização do agregado familiar.

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Se se trata de um inquérito ao emprego, porque tenho de responder a questões sobre a minha saúde?
Com as questões sobre saúde pretende-se avaliar o estado geral de saúde dos indivíduos em idade ativa (16 aos 89 anos), ou seja, que participam ou podem potencialmente participar no mercado de trabalho. Pretende-se igualmente avaliar as desigualdades existentes em matéria de saúde e as necessidades de cuidados de saúde na população, tendo sempre no âmbito do contexto do mercado de trabalho.
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Porque querem saber o que eu ganho ou se recebo remunerações adicionais, tais como subsídios, prémios produtividades entre outros?

Com as questões sobre remunerações pretende-se recolher informação sobre os rendimentos líquidos da atividade principal relativos a um determinado mês e ano civis. Esta informação permite caracterizar melhor o mercado de trabalho.

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Como posso consultar os resultados do inquérito?

O Inquérito ao Emprego é um inquérito realizado trimestralmente, que fornece resultados trimestrais e anuais (médias dos quatro trimestres de cada ano).

Em 2014 (mais precisamente, em 27 de novembro), o INE iniciou a divulgação mensal de resultados obtidos a partir do Inquérito ao Emprego, em complemento das estimativas trimestrais habituais.

A informação proveniente do Inquérito ao Emprego encontra-se disponível no portal das estatísticas oficiais (em www.ine.pt ) em diversos formatos:

i.   Dados estatísticos relativos a centenas de indicadores selecionados para divulgação, cujos períodos de referência e desagregações pretendidas poderão ser especificados pelos utilizadores;

ii.    Destaques à comunicação social e respetivos quadros de dados (em formato Excel e csv). A informação do Inquérito ao Emprego também é disponibilizada noutras publicações do INE, como o Anuário Estatístico de Portugal e os Anuários Estatísticos Regionais

iii.    Estudos

Nos diferentes menus do Portal das Estatísticas Oficiais deve ser selecionado o tema “mercado de trabalho”.

Na  Metainformação encontram-se os conceitos subjacentes a esta operação estatística, bem como uma descrição dos métodos utilizados e das classificações e nomenclaturas em vigor (designadamente sobre atividades económicas, profissões, níveis de educação, países e regiões, entre outras).

 

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