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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito às Organizações Não Governamentais do Ambiente

 
 

IONGA

Em que consiste o IONGA?
A presente operação estatística insere-se na produção corrente das Estatísticas do Ambiente e visa a obtenção de dados físicos e financeiros junto das Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA). Em Portugal, o estatuto das ONGA surgiu com a aprovação da Lei n.º 35/98, de 18 de julho que veio revogar a Lei n.º 10/87, de 4 de abril relativo às Associações de Defesa do Ambiente. Neste diploma, o conceito ONGA foi alargado a outras organizações que, embora não tenham sido constituídas exclusivamente para a defesa dos valores ambientais e do desenvolvimento sustentável, têm esse objetivo principal. Surge assim a figura de ONGA equiparada.
As atividades desenvolvidas pelas ONGA, estão potencialmente vocacionadas para as ações de sensibilização e de esclarecimento junto da população. Topo do Tema
Sou obrigado a responder a este inquérito?
Sim, a resposta é obrigatória e confidencial, de acordo com o artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 22/2008 de 13 de maio), o qual determina sanções para os casos de transgressão estatística, nomeadamente por não-resposta, resposta fora dos prazos estipulados e resposta incorreta. Topo do Tema