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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito aos Serviços Prestados às Empresas

 
 

SPE

Por que fui selecionado para responder a este inquérito?
O Inquérito aos Serviços Prestados às Empresas é dirigido a um conjunto de unidades estatísticas, representativas do setor de atividade económica a inquirir, selecionadas segundo um método pré-definido, que se denomina por amostragem.
Assim, são inquiridas apenas algumas unidades estatísticas num determinado setor de atividade, em cada região e por escalões de dimensão. Cada unidade selecionada representa um determinado número de outras unidades com idênticas características. Nas áreas de Estudos de Mercado e Sondagens de Opinião, de Ensaios e Análises Técnicas, de Seleção e Colocação de Pessoal e de Atividades Jurídicas, este inquérito é exaustivo incluindo todas as empresas classificadas nas referidas áreas. Topo do Tema
Tenho informação sobre um processo de fusão, ocorrido durante o ano de referência do inquérito, na empresa a que pertenço. Como posso dar conhecimento deste facto?
Pode efetuar este, ou qualquer outro comentário, no campo «OBS» do formulário eletrónico. Topo do Tema
O código da CAE rev. 3 referenciado no formulário eletrónico não corresponde à atividade da empresa. Como proceder?

Se o CAE rev. 3 indicado no inquérito corresponder ao CAE principal da empresa no ano de referência do inquérito, deve mantê-lo, independentemente da empresa ter prestado ou não serviços ou nessa área de atividade.

Caso a empresa tenha, no ano de referência do inquérito, prestado serviços numa área diferente, por exemplo num CAE secundário, deve a empresa responder no separador L (Outras atividades).

Se, no ano de referência do inquérito, a empresa tiver efetivamente um CAE principal diferente daquele que está referenciado no inquérito, deve fazer a alteração no campo respetivo.

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A atividade da empresa não corresponde ao anexo específico predefinido. Como proceder?

Caso a empresa tenha, no ano de referência do inquérito, prestado serviços numa área diferente daquela que é a sua atividade principal (CAE rev. 3), por exemplo num CAE secundário, deve a empresa responder no separador L (Outras atividades).

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