Política de Cookies

Para poder prestar um serviço personalizado, funcional e de qualidade aos utilizadores do nosso serviço WEBINQ, o INE utiliza cookies próprios, imprescindíveis ao bom funcionamento do site.
Mais informação

INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito ao Transporte Rodoviário de Passageiros

 
 

ITRP

Que entidades devem responder ao ITRP?

O Inquérito ao Transporte Rodoviário de Passageiros (ITRP) dirige-se às entidades licenciadas para o transporte público rodoviário de passageiros nas seguintes vertentes, com referência aos dados de 2021:
- serviços do transporte regular (carreiras);
- serviços do transporte regular especializado;
- serviços de transporte ocasional;
- serviços de transporte internacional.

Topo do Tema
Tenho informação sobre um processo de fusão/cisão, ocorrido durante o ano de referência do inquérito, na empresa a que pertenço. Como posso dar conhecimento deste facto?
Deve para o efeito preencher o Quadro 1.3 do questionário (mencionando os NIF envolvidos no processo). Qualquer outro comentário adicional poderá ser efetuado no campo «Observações» disponível no questionário Topo do Tema
A empresa cessou a sua atividade. O que deve ser feito?
Deve indicar a data de cessação, e o respetivo documento oficial comprovativo; A documentação comprovativa de cessação de atividade poderá ser enviada em ficheiro de formato PDF para o e-mail itrp@ine.pt. Topo do Tema
A empresa tem que deter a propriedade dos veículos pesados de passageiros que utiliza para responder ao ITRP?
Não é obrigatório que a empresa seja proprietária de veículos pesados de passageiros. Pode utilizar veículos cedidos por outra entidade para prestar o serviço de transporte de passageiros (ex: o caso dos veículos que são propriedade de instituições bancárias). Topo do Tema
A empresa inquirida subcontratou, no período de referência, outra empresa transportadora para a realização de um ou mais serviços de transporte. Quem deverá reportar os elementos relativos aos serviços subcontratados?
Neste caso quem deve responder por esses serviços é a empresa de transportes subcontratada, evitando-se duplicações, já que todos os operadores licenciados para o transporte público rodoviário de passageiros são inquiridos pelo ITRP. Por exemplo, uma empresa de transportes subcontrata outra para a deslocação diária dos trabalhadores para a fábrica em determinado percurso, ou uma agência de viagens utiliza os serviços de uma empresa de transportes para a realização de excursões. Topo do Tema
Se tiver um percurso de um ponto A para B, com o correspondente inverso tenho de inserir os dois trajetos?
Não. Poderá, após preencher todos os campos do percurso A para B, duplicar o percurso no botão existente e, se for caso disso, editar para alterar os valores da linha duplicada. Topo do Tema
Como se deve organizar a informação para resposta ao questionário eletrónico do ITRP?
Os dados a inserir em cada “linha” do questionário (quadros 2 e 4) devem corresponder ao conjunto de serviços de transporte, que a empresa prestou no período de referência, por:
  Tipo de serviço
  Origem
  Destino
No caso do quadro 3 (transporte nacional ocasional), os dados devem corresponder ao total anual para o conjunto de serviços de transporte. Topo do Tema
A empresa prestou serviços de transporte mas não foi responsável pela venda dos títulos de transporte. Quem deverá reportar os elementos relativos aos serviços efetuados?
A empresa que efetua o serviço é que reporta a informação necessária, uma vez que é a entidade licenciada para o transporte. Topo do Tema