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INFORMAÇÕES

14-08-2024

Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)

Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT

INTRASTAT - Fluxo de Expedição

 
 

INTRA-EX

Quem deve responder ao INTRASTAT?

São responsáveis pelo fornecimento da informação (RIE) ao INTRASTAT as pessoas singulares ou coletivas, sujeitos passivos de IVA que ultrapassem os limiares estatísticos de assimilação, por fluxo, definidos anualmente pelo INE. Deste modo, terão obrigação de prestar informação estatística em 2024 os sujeitos passivos de IVA que nos últimos 12 meses disponíveis (à data da seleção das amostras) realizaram:
» Chegadas superiores ou iguais a €600 000 e/ou Expedições superiores ou iguais a €600 000, se sediados no Continente ou na Região Autónoma dos Açores.» Chegadas e/ou Expedições superiores ou iguais a €25 000, se sediados na Região Autónoma da Madeira.» Ou que ultrapassem estes valores acumulados em 2024.

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A responsabilidade do fornecimento da informação poderá ser transferida para terceiros?
O responsável pelo fornecimento da informação (RIE) pode transferir essa tarefa para outra pessoa, sem que essa transferência reduza a sua responsabilidade na matéria. Topo do Tema
Qual a periodicidade e prazo de envio da Declaração INTRASTAT?
O responsável pelo fornecimento da informação deve transmitir os dados relativos a cada mês do ano civil e a cada fluxo , até ao dia 15 do mês seguinte. Topo do Tema
Como responder ao INTRASTAT?

Através da Declaração INTRASTAT, que poderá ser preparada e enviada ao INE:
- Via WebInq: formulário eletrónico na Internet em https://webinq.ine.pt, com possibilidade de upload de ficheiros CSV;

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Qual a periodicidade e prazo de envio da Declaração INTRASTAT?
O responsável pelo fornecimento da informação deve transmitir os dados relativos a cada mês do ano civil e a cada fluxo, até ao dia 15 do mês seguinte. Topo do Tema
A Declaração INTRASTAT pode ser enviada por correio eletrónico?
Não. A resposta eletrónica é efetuada exclusivamente via WebInq. Topo do Tema
O movimento de um bem é declarado no momento da sua receção/saída, ou no momento em que é faturado?
O período de referência da recolha da informação é o mês do ano civil no qual ocorreu a transação Intra-UE, isto é, no momento da receção/saída do(s) bem(ns), independentemente do momento de faturação. Topo do Tema
O que fazer num mês sem transações de bens?
O RIE deve comunicar ao INE a ausência de transações de bens, respondendo com uma declaração do tipo "Ausência". Topo do Tema
Como proceder quando há necessidade de corrigir alguma variável na declaração?
Se houver necessidade de corrigir qualquer variável da declaração (exemplo: o valor, o código do bem, a quantidade), ou anulação da transação, deve de ser efetuada uma declaração de substituição da transação em questão.
As correções devem ser efetuadas da seguinte forma:
Abrir a respetiva declaração já entregue, clicando em "Preencher uma declaração de substituição", em que são recuperadas automaticamente as linhas anteriores e proceder às alterações necessárias: editar, adicionar ou anular as linhas pretendidas e clicar novamente em "responder". Topo do Tema
Qual o código da NC8 para determinado bem?

Para classificar um bem de acordo com a Nomenclatura Combinada, devem ser respeitadas as normas de preenchimento relativas à designação dos bens. A consulta da Nomenclatura está disponível em:
https://webinq.ine.pt/public/pages/ConsultaNomenclatura

https://webinq.ine.pt/downloads/1/INTRA-EX
ou diretamente no formulário eletrónico de preenchimento. Em caso de dificuldade de classificação, o utilizador poderá contactar o Centro de Recolha a que pertence e que se encontra disponível para o apoio necessário (ver Contactos).

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O que é a Massa Líquida de um bem?
Massa real do bem desprovido de todas as suas embalagens (peso líquido), que deverá ser expressa em quilogramas, com três casas decimais (ver ponto III.1.9 do Manual do Intrastat) . Topo do Tema
O que são as Unidades Suplementares?
Unidades de medida da quantidade (diferentes da unidade de medida da massa líquida (quilogramas)), tais como metros, metros quadrados, metros cúbicos, unidades, etc. devem ser mencionadas em conformidade com as indicações que figuram na versão em vigor da Nomenclatura Combinada, tendo em conta as sub posições em questão, e cuja lista é publicada na primeira parte, «Disposições preliminares», da referida nomenclatura (ver ponto III.1.10 do Manual do Intrastat). Topo do Tema
Podem ser indicados os Valores Monetários noutras moedas?
Não, a indicação dos valores monetários é obrigatoriamente efetuada em Euro. Topo do Tema
Qual a diferença entre Valor Estatístico e Valor Faturado?
O Valor Faturado corresponde ao valor total, excluindo o IVA, das faturas, ou dos documentos que as substituam, relativas ao conjunto dos bens que são objeto da declaração (excluem-se assim as taxas devidas em virtude da sua introdução no consumo, para os bens submetidos a esses impostos - ex. tabaco, bebidas, etc.). O Valor Estatístico corresponde ao valor do bem, estabelecido a partir da base de imposição, a fixar para fins fiscais (6ª Diretiva do IVA), deduzindo-se, no entanto, as taxas devidas em virtude da sua introdução no consumo, e:
»No caso do Valor Estatístico nas Chegadas, deduzem-se ainda as despesas de transporte e de seguro que se referem à parte do trajeto que se situa no território nacional;
»No caso do Valor Estatístico nas Expedições, incluem-se as despesas relativas aos seguros e fretes até à fronteira dentro do território nacional. Topo do Tema
Quem deve fornecer o Valor Estatístico?

Devem responder todas as empresas que ultrapassem o limiar do valor estatístico. Este limiar é determinado anualmente sendo os RIE informados pelo INE, aquando do mailing anual que se processa em janeiro de cada ano, relativamente à sua obrigatoriedade ou não.
Pode aceder a informação adicional e detalhada relativa às normas de preenchimento do Valor Estatístico no Manual do Intrastat (Anexo X). Os valores dos limiares do Valor Estatístico para o comércio Intra-UE em 2024 serão os seguintes (expressos em euros):
Chegadas e Expedições superiores ou iguais a €6 500 000

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Os serviços prestados (ex. transporte, deslocação de técnicos, contratos de assistência técnica) são objeto de declaração?
Não. O Sistema INTRASTAT aplica-se apenas aos bens em livre circulação no mercado interno da União Europeia, e não à prestação de serviços. Topo do Tema
Como proceder com transações que envolvam mais que dois Estados-membros e/ou países Extra-UE?
Tendo em conta que as estatísticas do INTRASTAT registam fluxos físicos de bens, devem ser declarados os movimentos de bens que efetivamente tenham entrado/saído de Portugal de/para outro Estado-Membro da União Europeia, independentemente da faturação (ver Manual do Intrastat). Topo do Tema
Como proceder com as notas de crédito/débito?
»Se existirem devoluções ou substituições de bens, estas devem ser declaradas com a respetiva natureza de transação (Anexo IV do Manual do Intrastat); »Caso seja emitida uma nota de crédito/débito relativa a um desconto, a uma redução do preço, ou por defeito de bens que não foram devolvidos, ou correção de erros na fatura, os Estados-membros podem solicitar aos RIE's o envio de correção aos dados declarados; »Se a devolução do bem já foi declarada no Intrastat, uma nota de crédito/débito emitida posteriormente relativa a esse bem, não pode ser declarada, porque a circulação dos bens seria declarada duas vezes; »Caso um RIE não tenha obrigatoriedade de declarar o Intrastat num fluxo, mas o valor das devoluções de bens venha ultrapassar o limiar estipulado, RIE deverá passar a declarar esse fluxo (Anexo IV-Manual do Intrastat) Topo do Tema
Abatimentos e descontos. Como proceder?
Quando os abatimentos e os descontos são conhecidos no momento da declaração Intrastat e podendo ser relacionados a cada bem a declarar, devem ser levados em conta aquando da definição do valor. Contudo os abatimentos e os descontos concedidos num momento posterior (por exemplo não previsíveis no momento da transação, como montante total concedido para todas as transações anteriores) e posteriores alterações ao contrato subjacente não requerem ajuste no valor. Topo do Tema
Como proceder para declarar a informação relativa ao valor do trabalho por encomenda (transformação) realizado em Portugal?
1. Para bens recebidos/enviados com vista a um trabalho por encomenda (código da natureza da transação 41/42) o valor faturado deve ser o valor de mercado estimado dos bens destinados a transformação;
2. Para bens recebidos/enviados na sequência de um trabalho por encomenda (código da natureza da transação 51/52) o valor faturado deve incluir:
- O valor original dos bens que chegaram para transformação; - O preço do material e peças adicionadas em PT;-O custo de transformação. Topo do Tema