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INFORMAÇÕES
O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.
Inquérito Trimestral às Empresas Não Financeiras
Perguntas frequentes
RESPOSTAS
ITENF
Quando é disponibilizado o formulário eletrónico?
O formulário do ITENF está disponível no 5º dia após o final do trimestre de referência.
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Qual o prazo de resposta do ITENF?
A resposta ao ITENF deve ser efetuada até ao último dia do mês seguinte ao trimestre de referência.
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Como deverei preencher o questionário?
O questionário deverá ser preenchido com a informação do BALANCETE à data do trimestre de inquirição. As contas sem movimento não deverão ser preenchidas.
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A minha empresa utiliza um ano fiscal diferente do ano civil. Como deverei preencher o questionário?
Independentemente do ano fiscal adotado pela empresa, o preenchimento trimestral do questionário deverá atender aos meses do ano civil. Por exemplo, se a sua empresa tem um ano fiscal de 1 de Fevereiro a 31 de Janeiro, significa que o seu 1º trimestre corresponderá aos meses de Fevereiro, Março e Abril. Contudo, o 1º trimestre das contas de Resultados do questionário deverá ser preenchido com os meses de Janeiro, Fevereiro e Março. Ao nível do preenchimento das contas do Balanço esta questão não se coloca, devendo ser preenchidas com o valor reportado no balancete à data do trimestre de inquirição.
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A minha empresa não dispõe de valores contabilísticos definitivos à data-limite de resposta ao INE. Como devo proceder?
Na resposta em tempo útil ao INE poderá utilizar valores provisórios, passiveis de ajustamento posterior. Se respondeu por formulário eletrónico, e pretende fazer uma alteração a um valor reportado no trimestre anterior, deve entrar em modo de registo na ocorrência respetiva para substituir a resposta dada.
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