RESPONDER
INFORMAÇÕES
O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.
INTRASTAT - Fluxo de Chegada
APRESENTAÇÃO
O INTRA-CH - INTRASTAT - Fluxo de chegada destina-se a recolher a informação sobre as transações de bens entre os Estados-Membros da UE (chegadas), durante o mês de referência, por categorias de produtos (NC8) e por país.
A necessidade da recolha advém fundamentalmente da sua importância para as Contas Nacionais e Balança de Pagamentos, assim como para a definição de políticas económicas e para a elaboração de estudos de mercado por parte das empresas e entidades nacionais.
O inquérito é realizado junto das pessoas singulares e coletivas sujeitos passivos de IVA, cujos montantes anuais transacionados se encontrem acima dos limiares de assimilação, fixados anualmente por fluxo.
CALENDÁRIO
Inquérito | Ocorrência | Início de resposta |
Prazo da Resposta / Fim de resposta |
Modo de Recolha | Estado | |
---|---|---|---|---|---|---|
INTRA-CH | 2023 - Jan | 11-01-2023 | 15-02-2023 | Webinq | Previsto | |
INTRA-CH | 2023 - Fev | 01-02-2023 | 15-03-2023 | Webinq | Confirmado | |
INTRA-CH | 2023 - Mar | 01-03-2023 | 15-04-2023 | Webinq | Previsto | |
INTRA-CH | 2023 - Abr | 01-04-2023 | 15-05-2023 | Webinq | Previsto |
COMO RESPONDER
- No WebInq via formulário eletrónico - Utilizando a funcionalidade de upload de ficheiro CSV, disponível no próprio formulário eletrónico;
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.
NOVIDADES/DESTAQUES
Prazo de resposta até ao dia 15 do mês seguinte a que se referem os dados.
Mensalmente, a informação divulgada é enviada ao Eurostat para publicação obedecendo a uma calendarização rígida, de acordo com Regulamentação da União Europeia em vigor.
Por este motivo é muito importante o envio atempado da informação ao INE.
Decorrente das alterações da legislação em vigor para 2022, destacam-se os seguintes aspetos para a resposta ao Intrastat:
- Nova tabela de Natureza da Transação
(ver documento Códigos da Natureza da Transação - 2022); - No âmbito da Modernização do Intrastat, a partir de janeiro irá efetuar-se o intercâmbio de dados das Expedições entre Estados-Membros da UE, sendo de grande relevância neste processo as variáveis País de Origem e NIF do Adquirente (ver ponto VIII do Manual do Intrastat);
- A Nomenclatura Combinada (NC) para 2022 apresenta muitas e importantes alterações, pelo que deverá existir especial atenção a duas situações (ver documento Códigos Alterados e Reutilizados - NC 2022):
- Códigos que mudaram e consequentemente os antigos irão gerar erro em 2022, pelo que deverá verificar-se qual a correspondência correta;
- Códigos que foram reutilizados, ou seja, embora mantenham o mesmo número, a sua descrição foi alterada e consequentemente a classificação das mercadorias poderá alterar-se. Estes códigos não geram erro no preenchimento, pelo que é muito importante verificar o documento com as alterações e ter atenção aos descritivos dos códigos indicados. Em caso de dúvida, agradecemos contacto com os nossos serviços.
- A declaração da Massa Líquida (M.L., “peso dos bens”) é obrigatória e frequentemente objeto de erro, pelo que se esclarece: a M.L. é sempre declarada em kg (sem qualquer separador dos milhares), podendo utilizar-se, caso se justifique, 3 casas decimais separadas pelo ponto ou pela vírgula (consultar ponto III.1.9 do Manual).
- É facultativo declarar a Região de Origem/Destino.
Limiar | Chegadas | Expedições |
---|---|---|
Limiar de valor estatístico | desde 6 500 000€ | desde 6 500 000€ |
Limiar de assimilação (*) | de 350 000€ até 6 499 999€ | de 250 000€ até 6 499 999€ |
(*) Os RIE's sediados na Região Autónoma da Madeira estão sujeitos ao limiar de assimilação de 25 000€ (valor anual), para ambos os fluxos.
Para mais informações consulte o Manual do Intrastat e respetivas Tabelas (disponíveis em Downloads do INTRASTAT).