RESPONDER
INFORMAÇÕES
O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.
INTRASTAT - Fluxo de Chegada
APRESENTAÇÃO
O INTRA-CH - INTRASTAT - Fluxo de chegada destina-se a recolher a informação sobre as transações de bens entre os Estados-Membros da UE (chegadas), durante o mês de referência, por categorias de produtos (NC8), por país e por região.
A necessidade da recolha advém fundamentalmente da sua importância para as Contas Nacionais e Balança de Pagamentos, assim como para a definição de políticas económicas e para a elaboração de estudos de mercado por parte das empresas e entidades nacionais.
O inquérito é realizado junto das pessoas singulares e coletivas sujeitos passivos de IVA, cujos montantes anuais transacionados se encontrem acima dos limiares de assimilação, fixados anualmente por fluxo.
CALENDÁRIO
Inquérito | Ocorrência | Início de resposta |
Prazo da Resposta / Fim de resposta |
Modo de Recolha | Estado | |
---|---|---|---|---|---|---|
INTRA-CH | 2019 - Nov | 01-11-2019 | 15-12-2019 | Webinq | Confirmado | |
INTRA-CH | 2019 - Dez | 01-12-2019 | 15-01-2020 | Webinq | Confirmado | |
INTRA-CH | 2020 - Jan | 10-01-2020 | 15-02-2020 | Webinq | Previsto | |
INTRA-CH | 2020 - Fev | 01-02-2020 | 15-03-2020 | Webinq | Previsto |
COMO RESPONDER
- No WebInq via formulário eletrónico - Utilizando a funcionalidade de upload de ficheiro CSV, disponível no próprio formulário eletrónico;
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.
NOVIDADES/DESTAQUES
Prazo de resposta até ao dia 15 do mês seguinte a que se referem os dados.
Mensalmente, a informação divulgada é enviada ao Eurostat para publicação obedecendo a uma calendarização rígida, de acordo com Regulamentação da União Europeia em vigor.
Por este motivo é muito importante o envio atempado da informação ao INE.
A partir do inquérito de janeiro de 2019:
- Nas Expedições, passa a ser obrigatório declarar País Origem e NIF do Adquirente para todas as empresas (ver ponto III.1.13 e anexos VIII e IX do Manual);
- Passa a ser facultativo declarar a Região de Origem/Destino.
As transações com o Reino Unido, até indicação em contrário, continuam a ser declaradas no INTRASTAT.
Limiar | Chegadas | Expedições |
---|---|---|
Limiar de valor estatístico | desde 5 000 000€ | desde 6 500 000€ |
Limiar de assimilação (*) | de 350 000€ até 4 999 999€ | de 250 000€ até 6 499 999€ |
(*) Os RIE's sediados na Região Autónoma da Madeira estão sujeitos ao limiar de assimilação de 25 000€ (valor anual), para ambos os fluxos.
Para mais informações consulte o Manual do Intrastat e respetivas Tabelas (disponíveis em Downloads do INTRASTAT).