Política de Cookies

Para poder prestar um serviço personalizado, funcional e de qualidade aos utilizadores do nosso serviço WEBINQ, o INE utiliza cookies próprios, imprescindíveis ao bom funcionamento do site.
Mais informação

INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Cae Empresa

SABER MAIS...

A Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE Rev. 4 foi adotada para o SEN pela 73ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do Conselho Superior de Estatística, de 2 de outubro de 2024 e definida como quadro comum de classificação de atividades económicas a adotar a nível nacional, de acordo com o Regulamento (CE) nº 137/2023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro, pelo número 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 9/2025, de 12 de fevereiro.

A CAE-Rev.4 é adotada de acordo com o calendário estipulado no nº 1 do artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) nº 137/2023 "O presente regulamento é aplicável às transmissões de dados à Comissão/Eurostat relativas a cada período de referência a partir de 1 de janeiro de 2025".

A informação devolvida por esta pesquisa é proveniente da Base Integrada de Unidades Económicas (BIUE) do INE.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro e a Portaria nº 311/2009, de 30 de março, o código CAE a utilizar para todos os efeitos legais deve ser obrigatoriamente extraído do sítio da Internet www.sicae.pt alojado e mantido pelo IRN.