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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Cae Empresa

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A Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE Rev 3 foi disponibilizada e aprovada pela 327º Deliberação do Conselho Superior de Estatística, de 19 de março de 2007 e pelo decreto-lei nº 381/2007, de 14 de novembro, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006. Este determina (Art.º 8, ponto 2) que "as estatísticas relativas às atividades económicas, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2008 serão produzidas, pelos Estados-membros, usando a NACE-Rev.2 ou uma nomenclatura nacional dela derivada".

A informação devolvida por esta pesquisa é proveniente do Ficheiro de Unidades Estatísticas do INE. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro e a Portaria nº 311/2009, de 30 de março, o código CAE a utilizar para todos os efeitos legais deve ser obrigatoriamente extraído do sítio da Internet www.sicae.pt mantido pelo IRN.