INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Inquérito às Condições de Vida e Rendimento
APRESENTAÇÃO
É uma operação estatística realizada em Portugal desde 2004, atualmente no quadro do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro, que estabelece um regime comum para as estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, e do Regulamento de Execução (UE) 2019/2242 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os aspetos técnicos sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio rendimento e condições de vida, com aplicação em todos os Estados-Membros, permitindo a comparação internacional dos dados nacionais. A recolha detalhada e rigorosa de todos os rendimentos dos agregados familiares selecionados, por tipo e nível de rendimento, bem como das caraterísticas de cada um dos seus membros permitem a obtenção de indicadores estatísticos sobre a privação material e habitacional e sobre a distribuição dos rendimentos, a pobreza e a exclusão social.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
Inquérito | Ocorrência | Início de resposta | Prazo da Resposta / Fim de resposta |
Modo de Recolha | Estado | |
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ICOR | 2024 | 03-04-2024 | 22-07-2024 | Presencial + Telefónica | Confirmado |