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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito à Locação Operacional

 
 

Genéricas

Por que fui seleccionado para responder a este inquérito?
Porque a sua empresa reportou na anterior edição do Inquérito à Locação Operacional que aplica Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), o que pressupõe que os dados reportados refletem a aplicação da IFRS 16 – Locações, obrigatória para estas entidades para os períodos iniciados a partir de 1 janeiro de 2019. Adicionalmente, foram ainda incluídas algumas entidades que, também na IES 2020, reportaram valores significativos e muito distintos quando comparados com o ano anterior, na rubrica: “Rendas e alugueres”.
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O que é a IFRS 16?

É uma norma internacional de relato financeiro e a sua aplicação está prevista a partir dos períodos iniciados em, ou após, 1 de janeiro de 2019.
A principal alteração implementada pela IFRS 16 (face à IAS 17) está relacionada com a classificação e o reconhecimento das locações nas demonstrações financeiras dos locatários. Deixa de existir a necessidade de classificar as locações como financeiras ou operacionais, na ótica dos locatários.
Esta norma ainda não foi transposta para a legislação nacional pelo que, por enquanto, aplica-se apenas a empresas cotadas em bolsa, ou seja, empresas que são obrigadas a utilizar as Normas Internacionais de Contabilidade (NICs).

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O que é a IAS 17 (na legislação nacional NCRF 9)?
A International Accounting Standard 17 (ou IAS 17) é uma das normas internacionais de contabilidade publicada pelo International Accounting Standards Committee (IASC) tendo em vista o tratamento da locação no balanço patrimonial. O SNC inclui três níveis de estrutura normativa contabilística:
1º nível - Aplicação das normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) - tal como adotadas na União Europeia. A partir do ano de 2005, as empresas cotadas em bolsa passaram a ser obrigadas a utilizar as normas internacionais de contabilidade (NICs);
2º nível - Aplicação das normas de contabilidade e relato financeiro (NCRF) - normas nacionais que se aplicam a empresas com um menor grau de divulgações tendo em conta o facto de as suas contas não se dirigirem aos investidores em mercados regulamentados. Para as restantes empresas, ou seja, as não cotadas, cada país produziu as suas normas, baseadas nas NICs. Em Portugal designa-se por NCRF: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro;
No contexto português, a transposição da IAS 17 foi elaborada pela Norma Contabilística de Relato Financeiro (NCRF) 9 – Locações
3º nível - (Regime Simplificado) Aplicação de normas de Contabilidade e Relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE) - normas que correspondem a uma simplificação adicional das NCRF. Neste nível enquadram-se as PME’s cuja dimensão não ultrapasse dois dos três limites seguintes:
  • 1.000.000€ de total de vendas líquidas e outros rendimentos;
  • 500.000€ de total de balanço;
  • 20 trabalhadores (número médio durante o exercício).
 
No caso das empresas não cotadas, a NCRF 9 – Locações (transposição nacional da IAS 17) mantem-se em vigor. A NCRF 9 – Locações é uma das Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em vigor em Portugal, e tem por base a norma internacional de contabilidade IAS 17. Topo do Tema