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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito aos Preços na Produção de Serviços (Contabilidade, Auditoria, Consultoria)

 
 

Genéricas

Como funciona a recolha eletrónica de dados?
Através do preenchimento de formulário online, acessível apenas na área reservada a aderentes registados em https://webinq.ine.pt/Aderentes. Poderá aceder às respetivas instruções em "Instruções Genéricas" disponível na página de apresentação do WebInq em Inquéritos/IPPSCAC/Como responder.  Topo do Tema
É garantida a confidencialidade dos dados recolhidos?
Sim. A Lei n.º 22/2008 de 13 de maio, - Segredo Estatístico - obriga o INE a guardar absoluta reserva quanto à informação estatística individual recolhida, de pessoas singulares e coletivas. O dever de sigilo, relativamente aos dados individuais recolhidos, implica que estes não podem ser discriminadamente insertos em quaisquer publicações ou fornecidos a quaisquer pessoas ou entidades, nem deles pode ser emitida certidão; Constituem segredo profissional, para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento; Nenhum serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame.  Topo do Tema
Posso ser dispensado de resposta ao IPPSCAC alegando o artigo 4º, nº 5 da Lei 22/2008, porque é um esforço desproporcionado para a empresa?
Não. O número 5 deste artigo define a possibilidade de dispensa da obrigação de informação mencionada para o Instituto Nacional de Estatística (e outras autoridades estatísticas), desde que se verifiquem condições de impossibilidade ou que envolvam esforços desproporcionados (também de acordo com o previsto na Lei de proteção de dados pessoais).
Em suma, a exceção do número 5 do artigo 4º não se aplica aos respondentes, mas sim ao INE, não podendo, portanto, ser invocada como base legal para a dispensa excecional da resposta ao IPPSCAC. Topo do Tema
Porque fui selecionado para responder a este inquérito?
Este inquérito tem como objetivo obter informação sobre o preço de serviços de empresas sedeadas no Continente dirigido a empresas com atividade relevante em Contabilidade, Auditoria, Consultoria fiscal e Consultoria para os negócios e de gestão (Códigos  692 e 702 pertencentes à secção M da CAE Rev.3). Topo do Tema
Qual o preço/valor hora a indicar?
Para cada um dos serviços, o preço/hora médio deve ser calculado da seguinte forma:
Preço/hora médio efetivo = (valor dos honorários faturados ao cliente atribuível à categoria x / nº de horas de trabalho efetivo faturado pela categoria x), no trimestre de referência.
Incluir o nº de horas extras realizadas se efetivamente faturadas ao cliente.
Excluir a subcontratação (nos honorários faturados e nas horas trabalhadas).
 
Notas:
- Caso o serviço não tenha sido fornecido no trimestre de referência, não deverá ser registado preço nesse serviço: nesse caso, deve ser colocada uma breve justificação no campo Observações.
- Caso não seja possível diferenciar a informação por categoria, deverá ser registado o preço/hora médio do serviço em todas as categorias que prestaram esse serviço, no trimestre de referência.
- Quando não é possível determinar o preço/hora médio efetivo, pode ser utilizado o preço/hora de tabela = valor horário dos honorários da categoria x subjacentes à elaboração dos orçamentos acordados com os clientes, no trimestre de referência.

De acordo com a metodologia do inquérito, o preço/ hora a indicar deverá ser o do valor médio hora do trimestre, sem IVA.

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Como preencher o valor percentual do “Contributo no nº de horas trabalhadas”?
No 4º trimestre de cada ano, é inquirido o contributo das categorias profissionais no número de horas trabalhadas do respetivo serviço no ano de referência (em percentagem).
No caso de não ser possível apurar o número de horas que cada categoria profissional contribui para cada serviço, a percentagem de horas deve ser calculada para cada serviço com base no número de intervenientes no respetivo serviço.
Exemplo no Serviço 1:
- Categoria A: 1 pessoa;
- Categoria B: 2 pessoas;
Devem ser registadas as seguintes percentagens:
- % de horas da categoria A= 1/3=33%
- % de horas da categoria B=2/3=67%. Topo do Tema