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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito Resíduos e Doações Alimentares Comércio

 
 

Genéricas

É garantida a confidencialidade dos dados recolhidos?
Sim. A Lei n.º 22/2008 de 13 de maio, - Segredo Estatístico - obriga o INE a guardar absoluta reserva quanto à informação estatística individual recolhida, de pessoas singulares e coletivas. O dever de sigilo, relativamente aos dados individuais recolhidos, implica que estes não podem ser discriminadamente insertos em quaisquer publicações ou fornecidos a quaisquer pessoas ou entidades, nem deles pode ser emitida certidão; Constituem segredo profissional, para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento; Nenhum serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame.  Topo do Tema
Posso ser dispensado de resposta ao IRDACOM alegando o artigo 4º, nº 5 da Lei 22/2008, porque é um esforço desproporcionado para a empresa?
Não. O número 5 deste artigo define a possibilidade de dispensa da obrigação de informação mencionada para o Instituto Nacional de Estatística (e outras autoridades estatísticas), desde que se verifiquem condições de impossibilidade ou que envolvam esforços desproporcionados (também de acordo com o previsto na Lei de proteção de dados pessoais).
Em suma, a exceção do número 5 do artigo 4º não se aplica aos respondentes, mas sim ao INE, não podendo, portanto, ser invocada como base legal para a dispensa excecional da resposta ao IRDACOM. Topo do Tema
Porque fui selecionado para responder a este inquérito?
Empresas do sector do Comércio por Grosso e a Retalho
Pretende-se recolher junto do sector do Comércio por Grosso e a Retalho, às empresas sedeadas no Continente e nas Regiões Autónomas,  informações relativas às quantidades de resíduos alimentares gerados pelas empresas com atividade principal nesses sectores no ano 2020 e a sua valorização, assim como as quantidades de alimentos doadas pelas mesmas nesse período
As amostras dos Inquéritos aos resíduos e doações alimentares no Comércio são subconjuntos da amostra do IECom - Inquérito às Empresas de Comércio, considerando apenas as seguintes atividades da CAE-rev3: Classe 46.17 - Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco. Subclasse 46.214 – Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas e outras matérias primas agrícolas. Classe 46.23 – Comércio por grosso de animais vivos;
Subclasse 46.3 – Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, exceto 46.35 – Comércio por grosso de tabaco.
 
Grupo 47.1 – Comércio a retalho em estabelecimentos especializados.
 
Grupo 47.2 - Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados
            Exclusão: Classe 47.26 - Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados
 
Classe 47.81 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco
 
Grupo 47.9 - Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda
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Qual o objetivo deste inquérito
O objetivo da operação Estatísticas do Desperdício Alimentar é disponibilizar, numa base regular, informação sobre quantidades de desperdício alimentar por setor de atividade interveniente na cadeia de abastecimento alimentar e nos agregados familiares, assim como informação adicional sobre doações alimentares.

De acordo com a metodologia do inquérito, pretende-se recolher junto do sector do Comércio por Grosso e a Retalho informações relativas às quantidades de resíduos alimentares gerados pelas empresas com atividade principal nesse sector no ano 2020 e a sua valorização, assim como as quantidades de alimentos doadas pelas mesmas nesse período.
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A empresa cessou a sua atividade. Tem que responder ao inquérito?
Sim, se a cessação ocorreu:
• Antes do início do ano de inquirição - deve responder ao inquérito, indicando a data de cessação;
• Depois do início do ano de inquirição - deve responder pelo número de meses em que esteve em atividade (indicando a data da cessação no campo respetivo).
A documentação comprovativa de cessação de atividade poderá ser enviada em ficheiro de formato PDF para o e-mail:
Empresas com atividade no Comércio - irdacom@ine.pt
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Posso aceder imediatamente ao formulário online de resposta ao IRDACOM?
A resposta online ao IRDACOM apenas poderá ser efetuada pelo respondente/aderente após ativação do código identificador e da chave mestra da empresa, comunicados pelo INE. Topo do Tema
Como funciona a recolha eletrónica de dados?
Através do preenchimento de formulário online, acessível apenas na área reservada a aderentes registados em https://webinq.ine.pt/Aderentes. Poderá aceder às respetivas Instruções de Acesso disponíveis na página de Autenticação - Empresas no WebInq ou na página de apresentação do Inquérito em "Como responder".  Topo do Tema
Como devo proceder para enviar a resposta?
Assim que estiver seguro de ter preenchido corretamente a totalidade do formulário, utilize a opção Responder. ATENÇÃO: A resposta só é considerada entregue quando, após selecionar a opção Responder, visualizar, do ecrã, o relatório de entrega.  Topo do Tema
O que é o relatório de entrega?
O relatório de entrega constitui a mensagem de ecrã que confirmará o envio dos dados ao INE e que, por isso, deve ser impressa usando a opção disponível para o efeito. Esta opção não imprime os dados de resposta.  Topo do Tema