Política de Cookies

Para poder prestar um serviço personalizado, funcional e de qualidade aos utilizadores do nosso serviço WEBINQ, o INE utiliza cookies próprios, imprescindíveis ao bom funcionamento do site.
Mais informação

INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito Resíduos e Doações Alimentares Indústria

 
 

Genéricas

É garantida a confidencialidade dos dados recolhidos?
Sim. A Lei n.º 22/2008 de 13 de maio, - Segredo Estatístico - obriga o INE a guardar absoluta reserva quanto à informação estatística individual recolhida, de pessoas singulares e coletivas. O dever de sigilo, relativamente aos dados individuais recolhidos, implica que estes não podem ser discriminadamente insertos em quaisquer publicações ou fornecidos a quaisquer pessoas ou entidades, nem deles pode ser emitida certidão; Constituem segredo profissional, para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento; Nenhum serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame.  Topo do Tema
Posso ser dispensado de resposta ao IRDAIND alegando o artigo 4º, nº 5 da Lei 22/2008, porque é um esforço desproporcionado para a empresa?
Não. O número 5 deste artigo define a possibilidade de dispensa da obrigação de informação mencionada para o Instituto Nacional de Estatística (e outras autoridades estatísticas), desde que se verifiquem condições de impossibilidade ou que envolvam esforços desproporcionados (também de acordo com o previsto na Lei de proteção de dados pessoais).
Em suma, a exceção do número 5 do artigo 4º não se aplica aos respondentes, mas sim ao INE, não podendo, portanto, ser invocada como base legal para a dispensa excecional da resposta ao IRDAIND. Topo do Tema
Porque fui selecionado para responder a este inquérito?
Empresas do sector da Indústria Agro-Alimentar
O Inquérito ao Desperdício Alimentar - Indústria destina-se a empresas, com sede em território nacional, que desenvolvem, a título principal uma atividade económica, enquadrável no CAE  10 - Indústrias alimentares (excepto Grupo 109 - Fabricação de alimentos para animais) e CAE 11 - Indústria das bebidas (CAE-Rev3.).
A amostra é constituída por um conjunto de empresas que, em cada ramo de atividade, na sua máxima desagregação, representam 90% do respetivo volume de negócios, pelo que apenas algumas unidades são inquiridas, dentro de um determinado setor de atividade.
  Topo do Tema
Qual o objetivo deste inquérito
O objetivo da operação Estatísticas do Desperdício Alimentar é disponibilizar, numa base regular, informação sobre quantidades de desperdício alimentar por setor de atividade interveniente na cadeia de abastecimento alimentar e nos agregados familiares, assim como informação adicional sobre doações alimentares.

  Topo do Tema
A empresa cessou a sua atividade. Tem que responder ao inquérito?
Sim, se a cessação ocorreu:
• Antes do início do ano de inquirição - deve responder ao inquérito, indicando a data de cessação;
• Depois do início do ano de inquirição - deve responder pelo número de meses em que esteve em atividade (indicando a data da cessação no campo respetivo).
A documentação comprovativa de cessação de atividade poderá ser enviada em ficheiro de formato PDF para o e-mail:
Empresas com atividade na Industria - irdaind@ine.pt
  Topo do Tema
Posso aceder imediatamente ao formulário online de resposta ao IRDAIND?
A resposta online ao IRDAIND apenas poderá ser efetuada pelo respondente/aderente após ativação do código identificador e da chave mestra da empresa, comunicados pelo INE. Topo do Tema
Como funciona a recolha eletrónica de dados?
Através do preenchimento de formulário online, acessível apenas na área reservada a aderentes registados em https://webinq.ine.pt/Aderentes. Poderá aceder às respetivas Instruções de Acesso disponíveis na página de Autenticação - Empresas no WebInq ou na página de apresentação do Inquérito em "Como responder".  Topo do Tema
Como devo proceder para enviar a resposta?
Assim que estiver seguro de ter preenchido corretamente a totalidade do formulário, utilize a opção Responder. ATENÇÃO: A resposta só é considerada entregue quando, após selecionar a opção Responder, visualizar, do ecrã, o relatório de entrega.  Topo do Tema
O que é o relatório de entrega?
O relatório de entrega constitui a mensagem de ecrã que confirmará o envio dos dados ao INE e que, por isso, deve ser impressa usando a opção disponível para o efeito. Esta opção não imprime os dados de resposta.  Topo do Tema