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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Cae Empresa
A Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE Rev 3 foi disponibilizada e aprovada pela 327º Deliberação do Conselho Superior de Estatística, de 19 de março de 2007 e pelo decreto-lei nº 381/2007, de 14 de novembro, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006. Este determina (Art.º 8, ponto 2) que "as estatísticas relativas às atividades económicas, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2008 serão produzidas, pelos Estados-membros, usando a NACE-Rev.2 ou uma nomenclatura nacional dela derivada".
A informação devolvida por esta pesquisa é proveniente do Ficheiro de Unidades Estatísticas do INE. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro e a Portaria nº 311/2009, de 30 de março, o código CAE a utilizar para todos os efeitos legais deve ser obrigatoriamente extraído do sítio da Internet www.sicae.pt mantido pelo IRN.