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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 - CAE Rev.4)
APRESENTAÇÃO
O Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) - IRCAE, pretende reclassificar as unidades económicas, convertendo os códigos CAE Rev.3 para CAE Rev.4. A nova versão da NACE (NACE Rev.2.1), aprovada pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, resultou na CAE Rev.4, que entrará em vigor em janeiro de 2025. Esta versão corresponde à NACE Rev.2.1, com a adição de um nível nacional, a subclasse, representado por um código de 5 dígitos. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, no âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE), as atividades principais e secundárias serão reclassificadas para os códigos CAE Rev.4, assegurando que os dados do SICAE estejam alinhados com a nova classificação.
Estão disponíveis aqui as Notas explicativas da CAE Rev.4 onde pode procurar informação adicional sobre as atividades económicas a reclassificar.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
Inquérito | Ocorrência | Início de resposta | Prazo da Resposta / Fim de resposta |
Modo de Recolha | Estado | |
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IRCAE | 2024 | 14-08-2024 | 30-11-2024 | Webinq | Confirmado |
COMO RESPONDER
Se recebeu um mail enviado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira):
- Responda em IRCAE.INE.PT - Preenchimento on-line do formulário eletrónico do IRCAE, com autenticação AT.
- Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.
- Não é possível responder ao inquérito em suporte papel.
Se não recebeu um mail enviado pela AT:
- Pode conhecer a(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em IRCAE.INE.PT, com autenticação AT.
- Poderá obter um resumo da(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em PDF.