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INFORMAÇÕES

18-07-2025

Nova Imagem. Novas Funcionalidades. A mesma comodidade e segurança de sempre. Conheça aqui as principais novidades.

Inquérito às Despesas das Famílias

APRESENTAÇÃO

O Inquérito às Despesas das Famílias  (IDF) é um inquérito realizado a cada 5 anos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) junto de uma amostra de alojamentos em todo o território nacional. Os resultados do IDF 2025 vão permitir o conhecimento atualizado do volume e estrutura de despesa das famílias portuguesas, contribuindo para a revisão da estrutura do Índice de Preços no Consumidor (IPC), bem como para a atualização do Consumo das Famílias das Contas Nacionais Portuguesas, e para a determinação das quantidades alimentares consumidas usadas pela Comissão Europeia e, nacionalmente, pela Balança Alimentar. Este inquérito permite ainda conhecer a distribuição dos rendimentos das famílias, permitindo uma avaliação integrada dos rendimentos e despesas familiares.

A recolha, tratamento e divulgação dos dados é feita de acordo com o estabelecido Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN), designadamente o artigo 6º que estabelece a aplicação do princípio do segredo estatístico aos dados. 

Quaisquer unidades estatísticas, direta ou indiretamente identificáveis, não podem ser divulgadas, não só pela proteção conferida por este princípio, mas também pela proteção de dados pessoais que decorre do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação sobre esta matéria.


SEGURANÇA E INFORMAÇÃO

Os dados recolhidos no IDF serão tratados pelo INE, enquanto entidade responsável pelo tratamento, na medida do necessário por motivos de interesse público importante, decorrentes da Lei do SEN e de obrigações jurídicas europeias. Os dados são tratados para fins estatísticos relacionados com as condições de saúde da população.

O IDF carateriza-se pela obrigatoriedade de resposta a um bloco inicial de questões sobre a identificação dos alojamentos e dados de caraterização dos residentes no alojamento, podendo estes usar os nomes ou, alternativamente, outra identificação considerada adequada.

As questões do IDF que incidem sobre categorias especiais de dados pessoais, são de resposta facultativa podendo o respondente decidir, questão a questão, se prefere não responder. 

O INE informa os titulares de dados selecionados para a amostra através do envio de uma carta para todos os alojamentos. Esta carta apresenta informação essencial, numa linguagem simples e direta, de forma a facilitar uma compreensão imediata sobre a finalidade da recolha dos dados, a forma como esta se processa, quem é o responsável pelo tratamento da informação, qual a legislação aplicável em termos estatísticos e onde podem os respondentes aceder a mais informação: Portal do INE.

É garantido aos titulares dos dados o exercício do direito de acesso, retificação, limitação tratamento:

  • O direito de acesso e retificação dos dados pode ser solicitado desde que seja possível ao titular identificar-se inequivocamente, designadamente fornecendo um documento identificativo no qual conste a sua identificação e a morada completa do alojamento, contacto telefónico ou email, bem como a carta inicial enviada pelo INE.
  • A limitação do tratamento dos dados, no caso dos fins estatísticos oficiais, limita-se às situações em que o titular pode contestar a exatidão dos seus dados, e apenas durante o período em que o INE pode verificar a respetiva exatidão, de acordo com o previsto no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do RGPD.


A portabilidade dos dados não se aplica à estatística oficial, cuja base de licitude é o interesse público, conforme o número 3 do artigo 20º do RGPD.

O direito ao apagamento não se aplica aos dados para fins de elaboração de estatísticas oficiais, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 17.º do RGPD, dado que tal tornaria impossível, ou prejudicaria gravemente, o tratamento estatístico e a exatidão e qualidade inerentes à produção e divulgação de estatísticas oficiais.

Não obstante o direito de o titular se opor ao tratamento dos seus dados, o direito de oposição não se aplica aos fins estatísticos, dada a prossecução de atribuições de interesse público pelo INE, como decorre da sua missão estabelecida em Lei. Os dados estatísticos em geral, e os do Inquérito às Despesas Familiares 2025, não serão tratados para efeitos de tomada de decisões automatizadas nem para a definição de perfis, pois os dados não se destinam a avaliar aspetos pessoais relativos a uma pessoa singular, não tendo, portanto, qualquer impacto na esfera jurídica individual.

Os dados pessoais apenas serão armazenados durante o tempo necessário ao tratamento estatístico sendo todos os dados mantidos num ambiente tecnológico seguro, nos servidores do INE.

Não são feitas pelo INE quaisquer transferências de dados pessoais para fora da União Europeia. São transmitidos dados   confidenciais, pseudonimizados, para a autoridade estatística europeia - Eurostat, nos termos do previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 18.º da Lei do SEN.

No que respeita às garantias de privacidade e proteção de dados pessoais, poderá, designadamente, consultar:

O INE tem um Encarregado de Proteção de Dados podendo-lhe ser endereçadas quaisquer questões relacionadas com exercício destes direitos, através do endereço eletrónico enc.protecaodados@ine.pt, através do formulário disponível no Portal de Estatísticas Oficiais ou por correio postal:

INE - Instituto Nacional de Estatística
Encarregado de Proteção de Dados
Avenida António José de Almeida
1000-043 Lisboa

É ainda reconhecido o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Para obter informação adicional sobre a forma como os dados serão tratados, por favor consulte a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Consulte ainda a Secção “Perguntas Frequentes” para outros esclarecimentos.

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

Ocorrências previstas e confirmadasNº de registos: 1
Inquérito Ocorrência Início de resposta Prazo da Resposta
/ Fim de resposta
Modo de Recolha Estado
IDF 2026 05-12-2025 31-12-2026 Presencial Confirmado

COMO RESPONDER

A resposta a este inquérito é efetuada por entrevista direta; o registo de consumos diários é efetuado por autopreenchimento durante uma quinzena.

OUTRAS OPÇÕES