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INFORMAÇÕES

14-08-2024

Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)

Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT

Inq. Identificação Necessidades de Qualificações

APRESENTAÇÃO

O Inquérito à Identificação das Necessidades de Qualificação nas Empresas (IINQE) surge na sequência de um pedido da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) que, em 2015, realizou um inquérito nos mesmos moldes, através da subcontratação de serviços ao centro de sondagens da Universidade Católica, designado por “Sistema de Antecipação das Necessidades de Qualificações” (SANQ). Este sistema permitia identificar necessidades de qualificações e indicar áreas e saídas profissionais prioritárias para a rede de educação e formação, bem como fornecer orientações claras para a definição da rede de ofertas formativas e atualização do Catálogo Nacional de Qualificações (instrumento de gestão estratégica das qualificações nacionais de nível não superior).

O INE decidiu realizar o Inquérito à Identificação das Necessidades de Qualificação nas Empresas (IINQE), satisfazendo, por um lado, as necessidades de informação da ANQEP (níveis de qualificação não superiores) e alargando, por outro, o âmbito do inquérito às qualificações de ensino superior. A classificação de qualificações/profissões base para efeitos de recolha foi definida em estreita colaboração com a ANQEP e com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

Com os resultados do IINQE pretende-se avaliar as necessidades de qualificação nas empresas por regiões NUTS II, as motivações inerentes ao recrutamento de novos trabalhadores, as qualificações em que é mais difícil recrutar e as profissões em que a empresa prevê reduzir o número de trabalhadores.
 

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

A disponibilizar brevemente, para mais informações contacte-nos.

COMO RESPONDER

 
  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
  • Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.

Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.

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