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INFORMAÇÕES
05-07-2024
05-07-2024
22-03-2024
Perguntas Frequentes
Perguntas frequentes
RESPOSTAS
Apresentação
A resposta aos inquéritos do INE encontra-se disponível na área de acesso reservada a aderentes do WebInq, após certificação mediante código de aderente e password. Topo do Tema
(Acessível apenas na área reservada a aderentes registados no WebInq)
- Por preenchimento de formulário eletrónico, online.
- Por upload (importação) de um ficheiro XML.
O ficheiro XML a enviar tem de obedecer a uma estrutura pré-definida e será validado utilizando um ficheiro de validação (XSD).
Todos os inquéritos do INE, I.P. dirigidos às Empresas estão disponíveis para resposta online. Topo do Tema
Recomenda-se a resposta através do WebInq, pelas vantagens para os respondentes, o WebInq permite a resposta a vários inquéritos de forma fácil, rápida e segura, garantindo a confidencialidade e a autenticidade da resposta. Se pretender responder ao inquérito em papel poderá obtê-lo em https://webinq.ine.pt/downloads
Topo do Tema
- preenchimento online dos formulários eletrónicos (disponível para todos os inquéritos)
- e transmissão automática de dados, upload de ficheiro XML estruturado (apenas para um conjunto de inquéritos)
A opção encontra-se primordialmente condicionada às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) de que o respondente dispõe. Topo do Tema
A mesma Lei n.º 22/2008 de 13 de maio, nomeadamente o artigo 6º (Segredo Estatístico) estipula a obrigação do INE de guardar reserva absoluta em relação à informação estatística recolhida de carácter individual de pessoas singulares e coletivas. O dever de sigilo em relação às referidas informações implica que:
a) Não podem ser discriminadamente insertas em quaisquer publicações ou fornecidas a quaisquer pessoas ou entidades, nem delas pode ser passada certidão;
b) Constituem segredo profissional para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento;
c) Nenhum serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame. Topo do Tema
Isto significa que apenas algumas unidades estatísticas, dentro de um determinado setor de atividade e em cada região, serão selecionadas para amostra.
Por conseguinte, cada unidade selecionada representará, na amostra, um número de outras unidades com idêntica dimensão, sendo necessária a representação de todos os escalões de dimensão.
Por exemplo, se uma unidade estatística se encontra localizada numa pequena região ou pertence a um setor de atividade com poucas unidades em atividade, a probabilidade de ser inquirida em múltiplos inquéritos aumenta. A mesma probabilidade verifica-se, na situação oposta, de se tratar duma unidade estatística de grande dimensão. Topo do Tema
Acesso Personalizado
TopoClassifica-se como "Empresa" uma entidade que fornece dados para um determinado inquérito.
O INE inquire vários tipos de unidades, nomeadamente: Empresa, Estabelecimento (Unidade Local), Grupo de Empresas, Organismo sem Fim Lucrativo, Organismo da Administração Pública, Veículo, Exploração Agrícola, etc.
1) Gerir a informação de contacto do aderente/respondente;
2) Gerir a informação de identificação da unidade inquirida;
3) Delegar a resposta a terceiros declarantes (Ex:contabilistas, solicitadores, despachantes e/ou transitários, etc.);
4) Verificar e controlar a situação de resposta perante o INE;
5) Aceder ao histórico de respostas enviadas ao INE por esta área;
6) Aceder a formulários eletrónicos que permitem a seleção automática das Nomenclaturas exigidas, o fornecimento de instruções de preenchimento, a validação de dados e respectivo cálculo derivado, ou a notificação de erros ou de avisos quanto a incoerências face a dados anteriormente fornecidos.
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Pode de imediato, na mesma opção proceder à Autenticação, e aceder a esta área identificando o seu código e respetiva password. Topo do Tema
Informação sobre o código CAE
TopoA partir do início de 2025 está em vigor a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 4 (CAE-Rev.4), harmonizada com a NACE Rev 2.1
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A CAE-Rev.3 está disponível no site do INE (www.ine.pt). Neste site, pode também consultar as Tabelas de Equivalência com a CAE-Rev.2.1 e as classificações de atividades económicas precedentes (CAE-Rev.2.1, CAE-Rev.2, etc.).
A CAE-Rev.4 está disponível no site do INE (www.ine.pt). Neste site, pode também consultar o as Tabelas de Equivalência com a CAE-Rev.3 e as classificações de atividades económicas precedentes.
Seguindo os passos:
1. Aceder a https://smi.ine.pt/ ;
2. Na opção “Classificações”, selecionar “Versões”;
3. Nos filtros, no campo “Versão”, digitar CAE Rev.4 e em seguida “Pesquisar”;
4. Surge estrutura da CAE-Rev.4 para consulta.
As Tabelas de equivalência CAE-Rev.4 >--< CAE-Rev.3, disponíveis no site do INE, seguindo os passos indicados:
1. Aceder a https://smi.ine.pt/;
2. Na opção “Classificações”, selecionar “Correspondência de versões”;
3. Nos filtros, no campo “Correspondência”, digitar CAE Rev.3 e em seguida “Pesquisar”;
4. Surgem as tabelas de equivalências CAE-Rev.4 >--< CAE-Rev.3 para consulta.
As Notas Explicativas da CAE-Rev.4 estão disponíveis no site do INE no link https://smi.ine.pt/
- Na opção “Classificações”, selecionar “Versões”;
- No filtro versão digitar CAE Rev.4 e “Pesquisar”;
-
Para consultar as Notas Explicativas, utilize o botão "Notas explicativas da CAE Rev.4" ou o Link: https://smi.ine.pt/Versao/Download/10651
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As Pessoas Singulares, com Número de Identificação Fiscal iniciado por 1, 2 ou 3, e Heranças Indivisas, podem apresentar/submeter uma declaração de mudança de atividade no Portal das Finanças, disponível em:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/atividade/atividade/entregarATividade/.
A Autoridade Tributária (AT) tem a prerrogativa de realizar modificações oficiosas nos códigos CAE e/ou CIRS sempre que, durante processos de inspeção, identificar situações que necessitam de ajustes.O Instituto Nacional de Estatística (INE) também pode, oficiosamente, atualizar o código CAE, no âmbito das suas competências, enquanto entidade gestora do SICAE (www.sicae.pt), estipulado no Decreto-Lei n.º 247-B/2008, artigo 19º - Entidades Competentes e artigo 21º - Alteração Oficiosa do código CAE, após a realização de inquéritos ou sempre que o código não se adeque à atividade.
Caso tenha alguma questão sobre a atividade económica ou pretenda alterar a sua atividade através do INE, contacte por favor, os nossos serviços através do alteracaocae@ine.pt
Topo do TemaO pedido de alteração de código CAE pode ser efetuado em www.portaldasfinancas.gov.pt ou presencialmente nos Serviços de Finanças. A alteração a pedido do interessado é atualizada imediata e automaticamente no SICAE.
A Autoridade Tributária (AT) tem a prerrogativa de realizar modificações oficiosas nos códigos CAE sempre que, durante processos de inspeção, identificar situações que necessitam de ajustes.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) também pode, oficiosamente, atualizar o código CAE, no âmbito das suas competências, enquanto entidade gestora do SICAE (www.sicae.pt), estipulado no Decreto-Lei n.º 247-B/2008, artigo 19º - Entidades Competentes e artigo 21º - Alteração Oficiosa do código CAE, após a realização de inquéritos ou sempre que o código não se adeque à atividade.
Caso tenha alguma questão sobre a atividade económica ou pretenda alterar a sua atividade através do INE, contacte por favor, os nossos serviços através do alteracaocae@ine.pt
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