Política de Cookies

Para poder prestar um serviço personalizado, funcional e de qualidade aos utilizadores do nosso serviço WEBINQ, o INE utiliza cookies próprios, imprescindíveis ao bom funcionamento do site.
Mais informação

INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito aos Preços na Produção de Serviços (Arquitetura, Engenharia e Técnicas afins)

 
 

Genéricas

Porque fui selecionado para responder a este inquérito?
O presente inquérito é dirigido às empresas sedeadas em território nacional com atividade relevante no grupo 711 da CAE - Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins.
A amostra é selecionada por um processo de amostragem não probabilística. Para a seleção da amostra, a base de amostragem foi dividida em duas componentes - Exaustiva, todas as empresas com 20 ou mais pessoas ao serviço e, para além destas, as cinco maiores empresas de cada estrato, em função do valor do volume de negócios (VVN) e Não exaustiva, as empresas que não pertencem à componente exaustiva.
Topo do Tema
É garantida a confidencialidade dos dados recolhidos?
Sim. A Lei n.º 22/2008 de 13 de maio, - Segredo Estatístico - obriga o INE a guardar absoluta reserva quanto à informação estatística individual recolhida, de pessoas singulares e coletivas. O dever de sigilo, relativamente aos dados individuais recolhidos, implica que estes não podem ser discriminadamente insertos em quaisquer publicações ou fornecidos a quaisquer pessoas ou entidades, nem deles pode ser emitida certidão; Constituem segredo profissional, para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento; Nenhum serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame. 
Topo do Tema
Posso ser dispensado de resposta ao IPPSAET alegando o artigo 4º, nº 5 da Lei 22/2008, porque é um esforço desproporcionado para a empresa?
Não. O número 5 deste artigo define a possibilidade de dispensa da obrigação de informação mencionada para o Instituto Nacional de Estatística (e outras autoridades estatísticas), desde que se verifiquem condições de impossibilidade ou que envolvam esforços desproporcionados (também de acordo com o previsto na Lei de proteção de dados pessoais).
Em suma, a exceção do número 5 do artigo 4º não se aplica aos respondentes, mas sim ao INE, não podendo, portanto, ser invocada como base legal para a dispensa excecional da resposta ao IPPSAET. Topo do Tema
Qual o preço a indicar?
Existem 2 métodos alternativos para o respondente fornecer informação no âmbito do presente inquérito, sendo o MÉTODO A, o preferencial.
Apenas no caso do Método A não ser aplicável (por falta de informação ou outras razões), é que se solicita ao respondente para fornecer informação com base no Método B.
No Método A é solicitado o registo do preço/hora médio efetivamente faturado ao cliente no trimestre de referência por conta de honorários de cada categoria profissional, diferenciado por tipo de serviço.

Para cada um dos serviços, o preço/hora médio deve ser calculado da seguinte forma:
Preço/hora médio efetivo = (valor dos honorários faturados ao cliente atribuível à categoria x / nº de horas de trabalho efetivo faturadas pela categoria x), no trimestre de referência.
Caso não seja possível calcular o preço/hora médio efetivo, em alternativa poderá fornecer-se o preço de tabela.
No Método B é solicitado o registo do preço do(s) serviço(s) de referência mais representativo(s) da atividade da empresa para as tipologias de serviço pré-definidas.
De acordo com a metodologia do inquérito, em ambos os métodos, o valor do preço a registar deverá excluir o IVA.
  Topo do Tema
No método A, o que fazer caso não seja possível diferenciar a informação por categoria profissional?
Deverá colocar o mesmo valor em todas as categorias, dentro do mesmo tipo de serviço. Topo do Tema
No método B, o que fazer se a duração de prestação de serviço for superior a um trimestre?
O valor do serviço de referência no trimestre de referência corresponde ao valor global do serviço, mesmo que a duração do serviço seja superior a um trimestre. Topo do Tema
Como preencher o valor percentual do “Contributo no nº de horas trabalhadas”?
No 4º trimestre de cada ano, é inquirido o contributo das categorias profissionais no número de horas trabalhadas do respetivo serviço no ano de referência (em percentagem).
No caso de não ser possível apurar o número de horas que cada categoria profissional contribui para cada serviço, a percentagem de horas deve ser calculada para cada serviço com base no número de intervenientes no respetivo serviço.
Exemplo no Serviço 1:
- Categoria A: 1 pessoa;
- Categoria B: 2 pessoas;
Devem ser registadas as seguintes percentagens:
- % de horas da categoria A= 1/3=33%
- % de horas da categoria B=2/3=67%.
  Topo do Tema