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INFORMAÇÕES

14-08-2024

Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)

Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT

Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 - CAE Rev.4)

 
 

Genéricas

O que é a CAE Rev.3 - Classificação Portuguesa de Atividades Económicas Revisão 3?

A Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE Rev.3 foi disponibilizada e aprovada pela 327º Deliberação do Conselho Superior de Estatística, de 19 de março de 2007 e pelo decreto-lei nº 381/2007, de 14 de novembro, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006. Este determina (Art.º 8, ponto 2) que "as estatísticas relativas às atividades económicas, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2008 serão produzidas, pelos Estados-membros, usando a NACE-Rev.2 ou uma nomenclatura nacional dela derivada.

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O que é a CAE Rev.4 – Classificação Portuguesa de Atividades Económicas Revisão 4?

Baseado no Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão de 10 de outubro de 2022 que deu origem a nova versão da NACE (NACE Rev.2.1).Foi elaborada a nível nacional a CAE Rev. 4, que atualizou a CAE Rev. 3 (em vigor até final de 2024).

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A sua empresa exerce mais do que uma atividade, como escolher a principal?

A atividade principal é aquela que regularmente gera mais valor acrescentado, maior volume de negócios e ocupa o maior numero de pessoas ao serviço da empresa.

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Tem dúvidas sobre o enquadramento da atividade na reclassificação para a CAE Rev.4? Como proceder?

O INE disponibiliza em https://webinq.ine.pt/cae as tabelas de conversão, onde pode consultar as respetivas equivalências, assim como, a própria publicação CAE Rev.4 e o índice alfabético: https://smi.ine.pt/Versao/Detalhes

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Como considero uma atividade secundária?

A(s) atividade(s) secundária(s)  corresponde(m) a atividade(s) produtora de bens ou serviços para terceiros diferente da atividade principal,  sempre que o código da atividade principal não represente a totalidade da atividade desenvolvida deve considerar a(s) restante(s) atividade(s) como atividade(s) secundária(s) .

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Quantos códigos CAE Rev.4 podem ser registados para classificar a(s) atividade(s) de acordo com a nova CAE Rev.4?

No máximo pode escolher até 20 códigos CAE Rev.4, obrigatório ter uma principal e pode ter até 19 secundarias.  

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Quando um código CAE Rev.3 apresenta vários códigos CAE Rev.4 como correspondência, devo escolher todos?

Não, Deve escolher apenas os códigos que representam a sua atividade económica. No exemplo a seguir:

 Código CAE Rev.3

43992 - Outras actividades especializadas de construção diversas, n.e.

 Código CAE Rev.4 correspondentes

42990 - Construção de outras obras de engenharia civil, n.e.

43222 - Instalação de climatização

43230 - Instalação de isolamento

43350 - Outras atividades de acabamento em edifícios

43420 - Outras atividades especializadas de construção na construção de edifícios

43500 - Atividades especializadas de construção em engenharia civil 

43910 - Trabalhos de alvenaria e assentamento de tijolos

43992 - Outras atividades especializadas de construção diversas, n.e.

81220 - Outras atividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais

Se tem atribuída a subclasse CAE Rev.3 – 43992 e a sua atividade se baseia na instalação de climatização e isolamento, deve escolher apenas os códigos CAE Rev.4 43222 e 43230.

Se tem atribuída a subclasse CAE Rev.3 – 43992 e a sua atividade é relativa a limpeza de fachadas a vapor ou a areia, deve escolher apenas o código CAE Rev.4 81220.

Se tem atribuída a subclasse CAE Rev.3 – 43992 e a sua atividade é obras especializadas de construção, tais como: fundações (inclui cravação de estacas. montagem de estruturas metálicas; preparação de armações de ferro no local da obra; desumidificação de edifícios, construção de chaminés e fornos industriais deve escolher apenas o código CAE Rev.4  43420.

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Exerço atividade económica e tenho Código do IRS (CIRS), preciso de indicar o meu Código de Atividade Económica (CAE Rev.4) no inquérito IRCAE?

As entidades que exercem atividade económica são muito relevantes para a produção das estatísticas oficiais de Portugal, pelo que  se tem Código IRS (CIRS) selecione, com base na conversão feita pelo INE, a sua CAE Rev.4.

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Preciso fazer alteração da CAE principal no SICAE?

A atividade principal e secundarias registada no SICAE em CAE Rev.3 poderão ser alteradas através da resposta a este inquérito.

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No SICAE continuará a ser mostrada a atividade principal registada em CAE Rev.3?

A partir de janeiro de 2025 vai passar a consultar os códigos CAE Rev.4.

 

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