RESPONDER
INFORMAÇÕES
O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.
Inquérito Anual à Produção Industrial
APRESENTAÇÃO
O Inquérito Anual à Produção Industrial reflete a metodologia comunitária para as estatísticas da produção industrial, definida pelo Regulamento (UE) 2019/2152, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro, o Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, de 30 de julho, e o Regulamento de Execução (UE) 2022/2552 da Comissão, de 12 de dezembro, que estabeleceu as especificações técnicas e a desagregação e cobertura da classificação dos produtos industriais, contemplando ainda necessidades específicas de informação a nível nacional.
Este inquérito tem como objetivo contribuir para a caracterização da produção industrial portuguesa, mediante a disponibilização de informação sobre produtos produzidos e vendidos, matérias-primas compradas e energia consumida. Para além da utilização em termos nacionais, visa dar resposta aos Regulamentos Comunitários para esta área.
ENQUADRAMENTO LEGAL
- Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (na sua redação atual).
- Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, de 30 de julho de 2020, que estabelece as especificações técnicas e as modalidades de execução nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- Regulamento de Execução (UE) 2022/2552 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico detalhado «estatísticas da produção industrial» que estabelece a desagregação da classificação dos produtos industriais, nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, no que respeita à cobertura da classificação dos produtos.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
Inquérito | Ocorrência | Início de resposta | Prazo da Resposta / Fim de resposta |
Modo de Recolha | Estado | |
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IAPI | 2024 | 10-03-2025 | 09-04-2025 | Webinq | Confirmado |
COMO RESPONDER
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
- Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.