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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Inquérito aos Campos de Golfe da Região Autónoma da Madeira
APRESENTAÇÃO
O Inquérito aos Campos de Golfe (ICGRAM) é uma operação estatística conduzida mensalmente através de um inquérito por recenseamento. O objetivo principal do ICGRAM é:
- Recolher e disponibilizar informação mensal relativa ao número de voltas realizadas (quantidade) nos campos de golfe da RAM, por nacionalidade dos jogadores sócios e não sócios.
- Recolher e disponibilizar informação mensal sobre o canal de venda das voltas por nacionalidade dos jogadores.
- Recolher e disponibilizar informação mensal do número de passaportes de golfe vendidos por nacionalidade dos jogadores.
- Recolher e disponibilizar informação mensal dos rendimentos totais e Green Fee de não sócios.
A população-alvo do ICGRAMRAM corresponde aos três campos de golfe da RAM existentes à data.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Esta operação estatística faz parte do conjunto de inquéritos realizados pela DREM, sendo de resposta obrigatória, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional 13/2015 de 17 de agosto (Lei orgânica da DREM).
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
Inquérito | Ocorrência | Início de resposta | Prazo da Resposta / Fim de resposta |
Modo de Recolha | Estado | |
---|---|---|---|---|---|---|
ICGRAM | 2024 - Fev | 01-03-2024 | 16-03-2024 | Webinq | Confirmado | |
ICGRAM | 2024 - Mar | 01-04-2024 | 16-04-2024 | Webinq | Confirmado | |
ICGRAM | 2024 - Abr | 01-05-2024 | 27-06-2025 | Webinq | Confirmado | |
ICGRAM | 2024 - Mai | 01-06-2024 | 27-06-2025 | Webinq | Confirmado | |
ICGRAM | 2024 - Jun | 01-07-2024 | 16-07-2024 | Webinq | Confirmado | |
ICGRAM | 2024 - Jul | 01-08-2024 | 27-06-2025 | Webinq | Confirmado | |
ICGRAM | 2024 - Ago | 01-09-2024 | 27-06-2025 | Webinq | Confirmado | |
ICGRAM | 2024 - Set | 01-10-2024 | 27-06-2025 | Webinq | Confirmado | |
ICGRAM | 2024 - Out | 01-11-2024 | 27-06-2025 | Webinq | Confirmado |
COMO RESPONDER
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
- Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.