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INFORMAÇÕES

14-08-2024

Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)

Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT

Índice de Custo do Trabalho Empresa

APRESENTAÇÃO

O Índice de Custo do Trabalho Empresa (ICTE) é uma operação estatística conduzida trimestralmente através de um inquérito por amostragem. O objetivo principal do ICTE é a construção de uma medida infra-anual (número índice) da evolução do custo de uma unidade padronizada de mão-de-obra (custo médio horário).

Esta operação estatística permite recolher os elementos necessários para o cálculo do custo médio horário numa base trimestral: componentes do custo de trabalho, duração do trabalho, tempo de trabalho não realizado e horas extraordinárias.

As componentes do custo de trabalho baseiam-se em dados obtidos de fonte administrativa, provenientes da Declaração Mensal de Remunerações efetuada pela empresa à Segurança Social, substituindo a informação anteriormente obtida por inquirição direta às empresas.

A duração do trabalho, o tempo de trabalho não realizado e as horas extraordinárias continuam a ser obtidas por inquirição direta.
 

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

Ocorrências previstas e confirmadasNº de registos: 2
Inquérito Ocorrência Início de resposta Prazo da Resposta
/ Fim de resposta
Modo de Recolha Estado
ICTE 2024 - 4º Trim 01-12-2024 15-12-2024 Webinq Confirmado
ICTE 2025 - 1º Trim 01-03-2025 15-03-2025 Webinq Previsto

COMO RESPONDER

 
  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
  • No Webinq via Upload de ficheiro XML - Envio de um ficheiro XML por Upload. Para mais informações aceda ao nosso site de suporte para esta forma de envio.
  • Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.

Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.