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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito às Entidades Detentores de Corpos de Bombeiros

APRESENTAÇÃO

O Inquérito às Entidades Detentoras de Corpos de Bombeiros tem como principal objetivo a obtenção de dados físicos e financeiros relativos a atividades de prevenção e de combate a incêndios, bem como a proteção e socorro às populações prestados por corpos de bombeiros.
 
Neste inquérito são inquiridos os corpos de bombeiros em articulação com as entidades detentoras que os detêm e mantêm em atividade, nomeadamente os corpos de bombeiros profissionais, mistos (apenas para os corpos de bombeiros que estão na dependência de uma câmara municipal) e privativos do Continente e das entidades detentoras de corpos de bombeiros profissionais, mistos, voluntários e privativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
 
A recolha de informação postal é complementada pela apropriação de dados administrativos no âmbito do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, do registo das ocorrências e da recolha dos documentos contabilísticos das Associações Humanitárias de Bombeiros do Continente e disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

A informação recolhida dos dados físicos incide sobre a localização da(s) infraestrutura(s), espécie, número de bombeiros no quadro de comando e quadro ativo por tipo de vínculo, nível de escolaridade, escalão etário, género, horas de formação, número e tipo de serviços prestados e número de horas afetas ao combate a incêndios florestais. No que se refere aos dados financeiros, a informação recai sobre os gastos, rendimentos e investimentos respeitantes aos corpos de bombeiros.
 

ENQUADRAMENTO LEGAL

Regulamento (UE) n.º 538/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.º 691/2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente e Regulamento (CE) Nº 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro, relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017.

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

Ocorrências previstas e confirmadasNº de registos: 1
Inquérito Ocorrência Início de resposta Prazo da Resposta
/ Fim de resposta
Modo de Recolha Estado
IEDCB 2023 20-04-2024 20-05-2024 Webinq Confirmado

COMO RESPONDER

 
  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
  • No Webinq via Upload de ficheiro XML - Envio de um ficheiro XML por Upload. Para mais informações aceda ao nosso site de suporte para esta forma de envio.
  • Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.

Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.