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INFORMAÇÕES

14-08-2024

Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)

Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT

Inquérito Mensal à Aquicultura

APRESENTAÇÃO

O Inquérito Mensal à Aquicultura (IMA) é uma operação estatística conduzida mensalmente através de um inquérito por recenseamento. O objetivo principal do IMA é:

  • Recolher e disponibilizar informação mensal relativa à produção (quantidade) em aquicultura na RAM, por classe de peso das espécies produzidas;
  • Recolher e disponibilizar informação mensal sobre as vendas das espécies produzidas (quantidade e valor), por mercado. 
Dada a relevância que a produção aquícola tem vindo a ocupar no setor da pesca da Região Autónoma da Madeira (RAM), a DREM, desde 2020, está a recolher informação sobre a produção e venda de pescado junto do universo das empresas da RAM que atuam nesta atividade.
 
ENQUADRAMENTO LEGAL

Esta operação estatística faz parte do conjunto de inquéritos realizados pela DREM e enquadra-se nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional 13/2015 de 17 de agosto (Lei orgânica da DREM).
 

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

Ocorrências previstas e confirmadasNº de registos: 4
Inquérito Ocorrência Início de resposta Prazo da Resposta
/ Fim de resposta
Modo de Recolha Estado
IMA 2024 - Out 01-11-2024 24-11-2024 Webinq Confirmado
IMA 2024 - Nov 01-12-2024 24-12-2024 Webinq Confirmado
IMA 2024 - Dez 01-01-2025 24-01-2025 Webinq Confirmado
IMA 2025 - Jan 01-02-2025 24-02-2025 Webinq Previsto

COMO RESPONDER

 
  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
  • Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.

Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.

OUTRAS OPÇÕES