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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Inquérito Trimestral às Empresas Não Financeiras
APRESENTAÇÃO
O Inquérito Trimestral às Empresas Não Financeiras (ITENF) é uma operação estatística de inquirição de variáveis de índole contabilística junto de uma amostra de empresas não financeiras.
Desenvolvido em parceria pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Banco de Portugal no âmbito de um protocolo estabelecido entre as duas entidades.
Os resultados do inquérito trimestral às empresas não financeiras são imprescindíveis para a determinação do Produto Interno Bruto numa base trimestral.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) Nº 2223/1996 do Conselho, de 25 de junho, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
COMO RESPONDER
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
- Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.