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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Inquérito Mensal ao Volume de Negócios e Emprego
APRESENTAÇÃO
Os indicadores produzidos (índices) têm como objetivo mostrar a evolução:
- Do mercado de bens e serviços;
- Da produção na construção;
- Do emprego;
- Do volume de trabalho efetuado;
- Dos salários e vencimentos.
Pretende dar resposta aos Regulamento CE nº 1165/98 de 19 de maio alterado pelo regulamento CE 1158/05 de 6 de julho, Regulamento (CE) Nº. 1503/2006 da Comissão de 28 de setembro, Regulamento (CE) Nº. 451/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, Regulamento (CE) Nº. 472/2008 da Comissão de 29 maio, Regulamento (CE) Nº. 1178/2008 da Comissão de 28 de novembro e Regulamento CE nº 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro e cuja divulgação ocorre, tendencialmente, entre 30 dias a 40 dias após o período de referência.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
COMO RESPONDER
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
- Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.