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INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito Comunitário à Inovação

APRESENTAÇÃO

O Inquérito Comunitário à Inovação, designado por “CIS” (sigla da operação no âmbito do Eurostat: Community Innovation Survey) é o principal levantamento estatístico (obrigatório para os Estados-Membros da UE) sobre inovação nas empresas.

As operações CIS têm por base o quadro conceptual previsto no Manual de Oslo e as recomendações metodológicas do Eurostat.

O CIS tem como objetivo o apuramento de informação nas seguintes áreas:

  • Características da Empresa
  • Inovação
  • Financiamento da Empresa
  • Fatores e Ações Específicas
  • Inovações Ambientais
  • Informação Relativa à Empresa


ENQUADRAMENTO LEGAL

O Inquérito Comunitário à Inovação realiza-se cumprindo as exigências e seguindo as orientações emanadas da regulamentação da Comissão Europeia, nomeadamente o Regulamento de Execução (UE) n.º 995/2012 da Comissão de 26 de outubro de 2012 que aplica a Decisão n.º 1608/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à produção e ao desenvolvimento de estatísticas comunitárias em matéria de ciência e de tecnologia, que esteve em vigor desde 2012 ao CIS 2020.

O CIS 2022 e os inquéritos subsequentes estão abrangidos pelo Regulamento n.º 2152/2019 sobre Estatísticas Europeias das Empresas (EBS), bem como pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 1092/2022, da Comissão Europeia, de 30 de junho de 2022, dedicado ao tema "inovação empresarial". Os objetivos deste Regulamento de Execução foram antecipados pela reformulação do CIS, para que os dados sobre inovação empresarial sejam adequadamente integrados no contexto das Estatísticas Europeias das Empresas.

Regulamento (UE) n.º 2152/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, sobre Estatísticas Europeias das Empresas (EBS) e Regulamento de Execução (UE) n.º 1092/2022, da Comissão Europeia, de 30 de junho de 2022.

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

A disponibilizar brevemente, para mais informações contacte-nos.

COMO RESPONDER

 

  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
  • Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.

Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.

OUTRAS OPÇÕES