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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Inquérito às Empresas - Gestão e Proteção do Ambiente
APRESENTAÇÃO
Neste inquérito são inquiridas as empresas pertencentes às Indústrias Extrativas, Indústrias Transformadoras (com exceção da divisão 37 - Reciclagem) e Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água, de acordo com a CAE Rev.3. A recolha de dados financeiros incide sobre o investimento das empresas em tecnologias integradas, ou em tecnologias ou instalações de fim-de-linha, com o objetivo de reduzir o impacto poluente resultante da atividade industrial que praticam. Incluem-se também os investimentos justificados por imperativo legal e/ou por livre iniciativa da empresa.
Inquire-se ainda informação sobre os gastos suportados na execução de atividades de proteção ambiental, designadamente custos com o pessoal afeto e com a contratação de serviços para a organização e execução de processos, tais como estudos de impacte ambiental, recolha e tratamento de resíduos, águas residuais, etc.Adicionalmente recolhem-se dados sobre os rendimentos gerados pela execução de atividades de proteção ambiental, como por exemplo a venda de resíduos e de materiais reciclados ou de estudos e atividades de consultadoria para outras empresas.
ENQUADRAMENTO LEGALEsta operação encontra-se abrangida pelo Regulamento (UE) n.º 691/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho, relativo às contas económicas europeias do ambiente e pelo Regulamento (CE) n.º 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro, relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
Inquérito | Ocorrência | Início de resposta | Prazo da Resposta / Fim de resposta |
Modo de Recolha | Estado | |
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IEGPA | 2024 | 30-03-2025 | 20-04-2025 | Webinq | Previsto |
COMO RESPONDER
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
- Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.