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INFORMAÇÕES

14-08-2024

Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)

Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT

Inquérito às Empresas - Gestão e Proteção do Ambiente

APRESENTAÇÃO

O Inquérito às Empresas - Gestão e Proteção do Ambiente (IEGPA) tem como principal objetivo a obtenção de dados financeiros e físicos sobre atividades de gestão e proteção do ambiente (monitorizar, prevenir, reduzir e eliminar poluição ou outros fatores de degradação do ambiente) realizadas pelas empresas, bem como a caracterização dos recursos humanos com funções na área do ambiente.

Neste inquérito são inquiridas as empresas pertencentes às Indústrias Extrativas, Indústrias Transformadoras (com exceção da divisão 37 - Reciclagem) e Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água, de acordo com a CAE Rev.3. A recolha de dados financeiros incide sobre o investimento das empresas em tecnologias integradas, ou em tecnologias ou instalações de fim-de-linha, com o objetivo de reduzir o impacto poluente resultante da atividade industrial que praticam. Incluem-se também os investimentos justificados por imperativo legal e/ou por livre iniciativa da empresa.

Inquire-se ainda informação sobre os gastos suportados na execução de atividades de proteção ambiental, designadamente custos com o pessoal afeto e com a contratação de serviços para a organização e execução de processos, tais como estudos de impacte ambiental, recolha e tratamento de resíduos, águas residuais, etc. 

Adicionalmente recolhem-se dados sobre os rendimentos gerados pela execução de atividades de proteção ambiental, como por exemplo a venda de resíduos e de materiais reciclados ou de estudos e atividades de consultadoria para outras empresas.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Esta operação encontra-se abrangida pelo Regulamento (UE) n.º 691/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho, relativo às contas económicas europeias do ambiente e pelo Regulamento (CE) n.º 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro, relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017.
 

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

Ocorrências previstas e confirmadasNº de registos: 1
Inquérito Ocorrência Início de resposta Prazo da Resposta
/ Fim de resposta
Modo de Recolha Estado
IEGPA 2024 30-03-2025 20-04-2025 Webinq Previsto

COMO RESPONDER

 
  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
  • Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.

Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.