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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
INTRASTAT - Fluxo de Expedição
APRESENTAÇÃO
O INTRA-EX - INTRASTAT - Fluxo de expedição destina-se a recolher a informação sobre as transações de bens entre os Estados-Membros da UE (expedições), durante o mês de referência, por categorias de produtos (NC8) e por país.
A necessidade da recolha advém fundamentalmente da sua importância para as Contas Nacionais e Balança de Pagamentos, assim como para a definição de políticas económicas e para a elaboração de estudos de mercado por parte das empresas e entidades nacionais.
O inquérito é realizado junto das pessoas singulares e coletivas sujeitos passivos de IVA, cujos montantes anuais transacionados se encontrem acima dos limiares de assimilação, fixados anualmente por fluxo.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
COMO RESPONDER
- No WebInq via formulário eletrónico - Utilizando a funcionalidade de upload de ficheiro CSV, disponível no próprio formulário eletrónico;
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
- Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.
NOVIDADES/DESTAQUES
Prazo de resposta até ao dia 15 do mês seguinte a que se referem os dados.
Mensalmente, a informação divulgada é enviada ao Eurostat para publicação obedecendo a uma calendarização rígida, de acordo com Regulamentação da União Europeia em vigor.
Por este motivo é muito importante o envio atempado da informação ao INE.
Decorrente das alterações da legislação em vigor, destacam-se os seguintes aspetos para a resposta ao Intrastat:
- No âmbito da Modernização do Intrastat, em janeiro de 2022 (mês de referência) teve início o intercâmbio de dados das Expedições entre Estados-Membros da UE, pelo que a correta indicação das variáveis País de Origem e NIF de Adquirente são fulcrais neste processo.
O NIF de Adquirente, nas expedições, deverá corresponder à entidade que efetivamente recebeu os bens (movimento físico) após a expedição de Portugal.
Em situações muito excecionais, em que não seja de todo possível efetuar essa identificação, poderá ser indicado pela seguinte ordem de prioridade:
- O NIF correspondente à entidade a quem os bens foram faturados;
- Um NIF fictício que na sigla do País indique o país de faturação dos bens, seguido de doze vezes o número 9 (por ex: “FR999999999999”);
- Não sendo possível nenhuma das opções anteriores, preencher o campo NIF de Adquirente com “QV999999999999”
- Tendo em vista a diminuição da carga estatística sobre os respondentes, o limiar de assimilação das chegadas e das expedições foi alterado para 600 000€.
- A declaração da Massa Líquida (M.L., “peso dos bens”) é obrigatória e frequentemente objeto de erro, pelo que se esclarece: a M.L. é sempre declarada em kg (sem qualquer separador dos milhares), podendo utilizar-se, caso se justifique, 3 casas decimais separadas pelo ponto ou pela vírgula (consultar ponto III.1.9 do Manual).
- É facultativo declarar a Região de Origem/Destino.
Limiar | Chegadas | Expedições |
---|---|---|
Limiar de valor estatístico | desde 6 500 000€ | desde 6 500 000€ |
Limiar de assimilação (*) | de 600 000€ até 6 499 999€ | de 600 000€ até 6 499 999€ |
(*) Os RIE's sediados na Região Autónoma da Madeira estão sujeitos ao limiar de assimilação de 25 000€ (valor anual), para ambos os fluxos.
Para mais informações consulte o Manual do Intrastat e respetivas Tabelas (disponíveis em Downloads do INTRASTAT).