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INFORMAÇÕES

14-08-2024

Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)

Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT

Inquérito às Publicações Periódicas

APRESENTAÇÃO

O inquérito às Publicações Periódicas tem por objetivo obter dados das publicações periódicas: jornais e revistas cujo suporte de difusão é em "papel", "papel e eletrónico simultaneamente" ou “só eletrónico”.
O inquérito de periodicidade anual é dirigido aos proprietários das publicações periódicas (jornal ou revista), que no ano de referência editaram pelo menos um exemplar num dos suportes considerados e que tenham Registo definitivo ou provisório na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), de acordo com o Decreto Regulamentar 7/2021 de 6 de dezembro (regula o registo dos órgãos de comunicação social, operadores e fornecedores nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado Português).

ENQUADRAMENTO LEGAL

European Statistical System - Annual Statistical Work Programme 2014;
Recomendações ESSnet da Cultura, Eurostat;
Regulamento (CE) Nº 2223/96 do Conselho de 25 de junho relativo ao Sistema Europeu de contas nacionais e regionais na comunidade (SEC 1995).

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

Ocorrências previstas e confirmadasNº de registos: 1
Inquérito Ocorrência Início de resposta Prazo da Resposta
/ Fim de resposta
Modo de Recolha Estado
IPP 2024 17-02-2025 07-03-2025 Webinq Confirmado

COMO RESPONDER

 

  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
  • Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.

Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.