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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Inquérito Resíduos e Doações Alimentares Indústria
APRESENTAÇÃO
Tendo em conta a nova estratégia “do prado para o prato” adotada pela CE como parte do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão irá intensificar as ações para prevenir o desperdício de alimentos em toda a UE, de forma a garantir a “transição para um sistema alimentar sustentável que salvaguarde a segurança alimentar e que garanta acesso a dietas saudáveis provenientes de um planeta saudável”. Desta forma, a proposta da CE prevê metas juridicamente vinculativas para reduzir o desperdício de alimentos em toda a UE, até o final de 2023, definidas em relação a uma linha de base para os níveis de desperdício definidos após o primeiro exercício de quantificação.
De referir ainda que, a nível nacional, foi criada a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) através do Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 novembro 2016 da Presidência do Conselho de Ministros, a qual tem como missão principal "promover a redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar".
Assim, e dando resposta às solicitações nacionais e internacionais, cabe ao INE, enquanto membro da CNCDA e em estreita colaboração com organismos públicos e entidades privadas, desenvolver a metodologia de quantificação do desperdício alimentar em Portugal e garantir um sistema de informação com indicadores relevantes de medida do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia de abastecimento alimentar, dando resposta às necessidades da sociedade civil e às exigências obrigatórias decorrentes de legislação comunitária.
O Inquérito aos resíduos e doações alimentares tem como objetivo:
- No Comércio - recolher junto do setor do Comércio por grosso e a retalho informação relativa às quantidades de resíduos alimentares geradas pelas empresas com atividade principal neste setor e a sua valorização, assim como as quantidades de alimentos doados pelas mesmas neste período.
A valorização dos resíduos alimentares deve ter em conta os custos de aquisição do produto pela empresa. - Na Indústria - recolher junto das empresas com atividade principal no setor da Indústria Agroalimentar, informação relativa às quantidades de resíduos alimentares e a sua valorização, assim como as quantidades de alimentos doados pelas mesmas neste período.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
COMO RESPONDER
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
- Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.