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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Inquérito à Venda de Árvores de Fruto e Oliveiras
APRESENTAÇÃO
O inquérito à venda de árvores de fruto e oliveiras tem como principal objetivo a obtenção de dados junto dos produtores de materiais de propagação de fruteiras e fruteiras destinadas à produção de frutos e a disponibilização de informação sobre a venda anual de árvores de fruto e oliveiras (número de pés vendidos) e informação sobre os preços praticados na venda de árvores de fruto e oliveiras.
A informação obtida, para além do seu valor intrínseco, constitui um dos instrumentos de análise utilizados para a validação anual e estabelecimento da superfície das culturas permanentes.
Os dados recolhidos neste inquérito são divulgados anualmente.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
COMO RESPONDER
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
- Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.