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INFORMAÇÕES
14-08-2024
Reclassificação do Código de Atividade Económica (CAE Rev.3 para CAE Rev.4)
Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Se recebeu um mail da AT ou para conhecer a(s) sua(s) CAE Rev.4, aceda a IRCAE.INE.PT
Inquérito aos Preços na Produção de Serviços (Arquitetura, Engenharia e Técnicas afins)
APRESENTAÇÃO
A informação de base subjacente à construção do IPPS centra-se na recolha de preços e estimação de ponderadores para as divisões da CAE rev.3 pertencentes às secções, H, I, J, L, M (com exceção para os códigos 701, 72 e 75) e N. Em geral, a informação é recolhida através de inquéritos às empresas, como é o caso, nomeadamente, da divisão 71 da secção M da CAE ver. 3 (Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas).
A cobertura de cada série ao nível da divisão da CAE representada é variável e depende da disponibilidade de informação ao nível dos respetivos grupos da CAE (3 dígitos) bem como da representatividade estatística de cada grupo no nível hierárquico superior.
O presente inquérito é dirigido às empresas sedeadas em território nacional com atividade relevante no grupo 711 da CAE - Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins e tem como objetivo principal a inquirição do preço médio por hora efetivamente faturado por cada categoria profissional e tipo de serviço prestado. Adicionalmente, para esta atividade, é ainda disponibilizado um método alternativo de recolha de preços, consistindo na recolha do preço global e respetivas características dos serviços fornecidos mais representativos.
O IPPS surge no contexto das obrigações comunitárias relativas às estatísticas conjunturais, sendo enquadrada pelo Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 e pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão de 30 de julho de 2020.
ENQUADRAMENTO LEGAL
- Regulamento (CE) 1158/2005 da Comissão, de 28 de setembro de 2006;
- Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019;
- Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão de 30 de julho de 2020.
A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
CALENDÁRIO
Inquérito | Ocorrência | Início de resposta | Prazo da Resposta / Fim de resposta |
Modo de Recolha | Estado | |
---|---|---|---|---|---|---|
IPPSAET | 2023 - 2º Trim | 25-02-2024 | 04-03-2024 | Webinq | Confirmado | |
IPPSAET | 2023 - 3º Trim | 15-04-2024 | 22-04-2024 | Webinq | Confirmado | |
IPPSAET | 2023 - 4º Trim | 28-05-2024 | 06-06-2024 | Webinq | Confirmado | |
IPPSAET | 2024 - 1º Trim | 10-07-2024 | 18-07-2024 | Webinq | Confirmado | |
IPPSAET | 2024 - 2º Trim | 11-09-2024 | 19-09-2024 | Webinq | Confirmado | |
IPPSAET | 2024 - 3º Trim | 23-10-2024 | 30-10-2024 | Webinq | Confirmado |
COMO RESPONDER
- orientada para minimização do esforço de preenchimento pelos respondentes;
- possibilidade de gestão integrada de resposta aos diversos inquéritos para os quais a unidade estatística possa ter sido selecionada;
- contributo para redução do impacto negativo, no ambiente, do consumo desnecessário de papel.
- No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas WebInq. Pelas funcionalidades permitidas e segurança do processo, o INE recomenda a utilização deste serviço.
- Para responder ao inquérito em suporte de papel, poderá obtê-lo aqui.
Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.