Política de Cookies

Para poder prestar um serviço personalizado, funcional e de qualidade aos utilizadores do nosso serviço WEBINQ, o INE utiliza cookies próprios, imprescindíveis ao bom funcionamento do site.
Mais informação

INFORMAÇÕES

O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e atual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis. A sua colaboração na resposta aos inquéritos do INE é decisiva para a produção e difusão das estatísticas oficiais.

Inquérito ao Transporte Rodoviário de Mercadorias

APRESENTAÇÃO

O ITRM tem por principal objetivo a recolha de dados sobre o tráfego de mercadorias por estrada e as suas principais características (capacidade e grau de utilização do parque nacional de veículos, fluxos de tráfego e natureza das mercadorias). Com este inquérito pretende-se observar o transporte de mercadorias (nacional e internacional), por estrada, efetuado por veículos automóveis pesados de mercadorias - camiões - (e eventuais reboques) e tratores (e semirreboques), de matrícula nacional. 

Trata-se de um inquérito de resposta obrigatória e ao abrigo de legislação comunitária específica.

ENQUADRAMENTO LEGAL

• Regulamento (CE) Nº 70/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias;

• Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014;

• European Statistical System - Annual Statistical Work Programme 2023.

A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).

CALENDÁRIO

Ocorrências previstas e confirmadasNº de registos: 15
Inquérito Ocorrência Início de resposta Prazo da Resposta
/ Fim de resposta
Modo de Recolha Estado
ITRM 2024 - 8ª Semana 24-12-2023 04-03-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 9ª Semana 24-12-2023 11-03-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 10ª Semana 24-12-2023 18-03-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 11ª Semana 24-12-2023 25-03-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 12ª Semana 24-12-2023 01-04-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 13ª Semana 24-12-2023 08-04-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 14ª Semana 22-03-2024 15-04-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 15ª Semana 22-03-2024 22-04-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 16ª Semana 22-03-2024 29-04-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 17ª Semana 22-03-2024 06-05-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 18ª Semana 22-03-2024 13-05-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 19ª Semana 22-03-2024 20-05-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 20ª Semana 22-03-2024 27-05-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 21ª Semana 22-03-2024 03-06-2024 Webinq Confirmado
ITRM 2024 - 22ª Semana 22-03-2024 10-06-2024 Webinq Confirmado

COMO RESPONDER

 

  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas.
  • No Webinq via Upload de ficheiro XML - Envio de um ficheiro XML por Upload. Para mais informações aceda ao nosso site de suporte para esta forma de envio.

Consulte as instruções genéricas que indicam os passos a efetuar de modo a poder enviar uma resposta através do serviço Webinq.